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• Exclusão dos setores produtores de fertilizante e carvão entre aqueles cuja alíquota da CFEM será elevada
de 2 para 3% até que lei regulamente a incidência da CFEM sobre o faturamento bruto resultante da saída
dos produtos minerais;
• Supressão do dispositivo que permitiria a apropriação de créditos tributários de ICMS provenientes de
operações anteriores no caso de saídas isentas ou não sujeitas à incidência do imposto;
• Introdução de cronograma para aproveitamento gradativo dos créditos de ICMS sobre bens de uso e
consumo: a partir do 9º ano após a aprovação, terá início o aproveitamento parcial dos créditos sobre
bens de uso e consumo; e
• Previsão de que lei poderá estabelecer a substituição parcial da contribuição incidente sobre a folha de
salários, por um aumento de alíquota do IVA – nesse caso, o percentual do produto da arrecadação do
imposto será destinado ao financiamento da previdência social e os recursos destinados não se sujeitarão
à partilha entre os entes federados.
Manteve os seguintes pontos da PEC 233/08:
tributos Federais
IVA-Federal –
cria “imposto sobre operações com bens e prestações de serviços” com as seguintes
características:
• Incidência sobre importações a qualquer título;
• Não cumulatividade nos termos de lei;
• Não incidência nas exportações, garantida a manutenção e o aproveitamento do imposto cobrado nas
operações e prestações anteriores;
• Inclusão do imposto na base de cálculo;
• Parcela da arrecadação destinada ao financiamento da seguridade social;
• Não incorporação do IPI (o IPI é mantido nos moldes atuais).
tributos estaduais
Novo ICMS –
regulamentação única, sendo vedada adoção de norma estadual;
Alíquotas:
• Definidas por resolução do Senado Federal (iniciativa de 1/3 dos senadores ou 1/3 dos governadores e
aprovadas por quórum de 3/5);
• Enquadramento de mercadorias e serviços em alíquotas diferentes da padrão por resolução do Senado
aprovada por maioria absoluta;
• Faculdade atribuída ao CONFAZ de reduzir e restabelecê-las;
• Possibilidade de diferenciação com base em quantidade ou tipo de consumo;
• Definição por lei complementar de mercadorias e serviços cujas alíquotas poderão ser aumentadas ou
reduzidas por lei estadual.
Benefícios e Incentivos fiscais:
• Definição pelo CONFAZ, desde que uniformes em todo o território nacional;
• Possibilidade de definição por lei complementar de benefícios e incentivos em favor de micro e pequenas
empresas ou em atendimento a regimes aduaneiros.