Page 75 - agenda_legislativa_ind_2011

Basic HTML Version

75
QUESTÕES INSTITUCIONAIS
Avanços no ambiente institucional criam melhores
condições para o desenvolvimento
A construção de um ambiente institucional favorável implica aperfeiçoamentos nos sistemas
político, eleitoral e judiciário.
Apesar dos avanços da EC nº 32, é necessário, ainda, rediscutir o uso de medidas provisórias
que intervêm no conteúdo e ritmo do trabalho parlamentar.
A questão do federalismo é outro ponto crítico. A superposição e indefinição de competências entre os
entes federativos é fonte de incertezas, elevação de custos e obstáculo ao desenvolvimento sustentável.
O acesso à justiça continua caro, moroso e repleto de obstáculos que dificultam a eficaz pres-
tação jurisdicional. A regulamentação da reforma do judiciário precisa ser finalizada, no sentido
de tornar a justiça mais democrática, acessível, rápida, efetiva, com maior segurança jurídica e
respeito às garantias constitucionais de ampla defesa.
PLS-C 229/2009
do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), que “Estabelece normas gerais so-
bre plano, orçamento, controle e contabilidade pública, voltadas para a responsabilidade no
processo orçamentário e na gestão financeira e patrimonial, altera dispositivos da Lei Comple-
mentar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de fortalecer a gestão fiscal responsável e dá outras
providências”.
Foco: Novas normas sobre gestão fiscal.
PROJETO CONSTANTE DA PAUTA MÍNIMA. VIDE PÁGINA 38.
PLP 549/2009
(PLS-C 611/2007 do senador Romero Jucá – PMDB/RR), que “Acresce dispo-
sitivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
para dispor sobre limites às despesas com pessoal e encargos sociais da União e com obras,
instalações e projetos de construção de novas sedes, ampliações ou reformas da Adminis-
tração Pública”.
Foco: Limite às despesas com pessoal, com obras e projetos.
PROJETO CONSTANTE DA PAUTA MÍNIMA. VIDE PÁGINA 40.
PL 2412/2007
do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), que “Dispõe sobre a execução admi-
nistrativa da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas
respectivas autarquias e fundações públicas, e dá outras providências”.
Foco: Execução Administrativa de créditos fiscais.
Obs.: Apensados a este os PL’s 5080, 5081 e 5082/2009.
PROJETO CONSTANTE DA PAUTA MÍNIMA. VIDE PÁGINA 41.