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O QUE É
Acrescenta ao Código de Defesa do Consumidor a obrigatoriedade de o fornecedor disponibili-
zar ao consumidor produto idêntico ou similar ao defeituoso, enquanto durar a reparação, quando
não sanado o vício no prazo de dois dias úteis.
NOSSA POSIÇÃO
DIVERGENTE
Um atendimento para intervenção técnica do produto pode conter as seguintes
etapas: agendamento do atendimento; retirada do produto pela assistência técnica
ou entrega do produto pelo consumidor; análise técnica do produto; teste do pro-
duto; pedido de peça de reposição; reparo do produto; teste do produto; e, entrega
do produto pela assistência técnica ou retirada do produto pelo consumidor.
Ao pretender que a conclusão do atendimento se dê em 2 dias e não mais em 30
dias, como prevê a legislação vigente, o projeto desconsidera a realidade do pós-
vendas, no que tange a dificuldade de agendar a retirada e entrega do produto por
restrição de horário do consumidor, a necessidade de procedimentos de teste mais
longos e a logística de distribuição de peças em um território nacional de grande extensão.
Ou seja, com a redução, será alterado de maneira desequilibrada um prazo que não somente é
importante para o fornecedor, mas notadamente para o consumidor, na medida em que este espe-
ra e tem direito a um reparo de qualidade, com todas as garantais inerentes a manutenção de um
procedimento técnico seguro e em conformidade com normas nacionais e internacionais.
Ressalte-se, por último, que o aumento do custo de logística, informatização e atendimento ne-
cessário ao procedimento imposto pelo PL 135/2009, implicará aumento no preço dos produtos,
prejudicando os interesses do consumidor e enfraquecendo o mercado formal.
TRAMITAÇÃO
SF – CMA (aguarda designação de relator).
CD.
PLS 217/2010
do senador Augusto Botelho (PT/RR), que “Dispõe sobre a demarcação de
terras indígenas e revoga o § 2º do art. 19 da Lei nº 6.001, de 19 de setembro de 1973 (Esta-
tuto do Índio), e o Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996”.
Foco: Regulamentação da demarcação de terras indígenas.
O QUE É
Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, disciplinando a demarcação de terras indígenas no País.