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Direitos de Propriedade e Contratos
Mecanismos eficazes e de baixo custo para garantia de contratos e do direito
de propriedade são pré-requisitos para investimentos na atividade produtiva
A legislação deve oferecer garantias rápidas e efetivas de proteção ao direito de propriedade e
reduzir as incertezas quanto ao cumprimento de contratos, para:
• estimular decisões de investimento;
• criar ambiente propício e estável à realização de negócios;
• coibir práticas ilícitas;
• desonerar os valores dos contratos de sobrepreços, que antecipam riscos de mora e de despesas
jurídicas pelo não cumprimento do contrato.
Deve-se avançar no sentido de proteger mais efetivamente a propriedade industrial e os direitos
autorais. É necessário reprimir com maior rigor a pirataria, com reformas na legislação penal e na
processual. A adequada proteção às marcas e patentes incentiva investimentos no aperfeiçoamen-
to de produtos e inibe a concorrência desleal.
O Congresso Nacional deve aprovar legislações que contribuam para a redução da produção e
comercialização de produtos pirateados no Brasil, com o objetivo de:
• criar mecanismo eficaz para atrair investimentos domésticos e externos;
• fortalecer o setor formal da economia;
• ampliar a base de arrecadação de tributos;
• assegurar os direitos do consumidor;
• estimular a inovação industrial e as criações artísticas, literárias e científicas nacionais.
PLC 32/2007
(PL 7709/2007 do Poder Executivo), que “Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal; institui
normas para licitações e contratos da Administração Pública; e dá outras providências”.
Foco: Altera a Lei de Licitação.
PROJETO CONSTANTE DA PAUTA MÍNIMA. VIDE PÁGINA 21.
PLS 135/2009
do senador Demóstenes Torres (DEM/GO), que “Altera o § 1º do art. 18, da
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para compelir
o fornecedor a disponibilizar ao consumidor produto idêntico ou similar ao defeituoso, na
hipótese de a reparação do vício de qualidade demandar prazo superior a dois dias úteis”.
Foco: Reparo de produto defeituoso.