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TRAMITAÇÃO
CD
– CCJC (aprovado o projeto); CESP (aprovado o projeto);
Plenário(prontoparaaOrdemdoDia).
SF.
NTEP (CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO)
PL 7206/2010
do deputado Ricardo Berzoini (PT/SP), que “Altera o
caput
e revoga os §§ 1º
e 2º do art. 21-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a inclusão do
critério epidemiológico de caracterização da natureza acidentária da incapacidade, no esta-
belecimento do nexo causal entre o trabalho e o agravo”.
Foco: Critério simplificado de aferição da natureza acidentária da incapacidade laboral.
O QUE É
Altera o art. 21-A da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Seguridade Social) que instituiu o Nexo
Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), para ampliar as possibilidades de caracterização da
relação da doença e/ou incapacidade com as atividades desempenhadas pelo trabalhador.
Determina, dessa forma, que a perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza aci-
dentária da incapacidade quando constatar a relação epidemiológica entre a entidade mórbida e a
natureza das atividades da empresa (Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE).
Além disso, revoga os parágrafos 1º e 2º do art. 21-A, que preveem:
• que a perícia médica do INSS deixará de considerar caracterizada a natureza acidentária da inca-
pacidade quando demonstrada a inexistência do nexo (por entender que já é responsabilidade da
perícia médica do INSS caracterizar ou não a natureza acidentária da incapacidade);
• que a empresa poderá requerer a não aplicação do NTEP, de cuja decisão caberá recurso, com
efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos da Previdência Social (por entender que o recurso já
é cabível e o efeito suspensivo é injusto e controvertido).