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PAUTA MÍNIMA
Política Econômica
CADASTRO POSITIVO
MPV 518/2010
do Poder Executivo, que “Disciplina a formação e consulta a bancos de da-
dos com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para
formação de histórico de crédito.”
Foco: Regulamentação do Cadastro Positivo.
O QUE É
Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pes-
soas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito (Cadastro Positivo).
Autorização prévia para abertura de cadastro positivo
– a abertura de cadastro requer autori-
zação prévia do potencial cadastrado, mediante consentimento informado, por meio de assinatura
em instrumento específico ou em cláusula apartada. Após a abertura do cadastro, a anotação de
informação em banco de dados independe de autorização e de comunicação ao cadastrado.
Direitos do cadastrado
– são direitos do cadastrado, entre outros, obter o cancelamento do ca-
dastro quando solicitado, acessar gratuitamente, a qualquer tempo, as informações sobre ele exis-
tentes no banco de dados e conhecer os principais elementos e critérios considerados para a
análise de risco, resguardado o segredo empresarial.
Responsabilidade objetiva e solidária
– o banco de dados, a fonte e o consulente são responsá-
veis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado.
NOSSA POSIÇÃO
CONVERGENTE COM RESSALVA
A inadimplência responde por parte considerável do custo de financiamento.
A ausência de cadastros positivos fidedignos dificulta a redução do custo dos
financiamentos nos casos de tomadores de empréstimo com longo histórico
de adimplência.
Merece apoio a Medida Provisória que, ao disciplinar a matéria, permite a
criação de cadastros positivos. Com isso, favorece hábitos de adimplência e
estimula a análise de risco na concessão de empréstimos.