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INDICAÇÕES SETORIAIS
PLS 345/2006
do senador Cristovam Buarque (PDT/DF), que “Concede isenção do imposto
de Importação, da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Servi-
ços (PIS/PASEP-Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade
Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-Impor-
tação) aos instrumentos musicais, suas partes e acessórios”.
Foco: Isenção de tributos para instrumentos musicais.
O QUE É
Isenta do Imposto de Importação e de contribuições sociais (PIS/PASEP e COFINS) os instru-
mentos musicais importados, suas partes e acessórios.
NOSSA POSIÇÃO
DIVERGENTE
A indústria de instrumentos musicais no Brasil tem se desenvolvido para atender
às demandas do mercado interno e também das exportações. Prova da vitalidade
do setor é a constante presença em feiras internacionais, com destaque para os
produtores de instrumentos acústicos, de corda e de percussão. Atualmente as ex-
portações chegam a vinte milhões de dólares com perspectiva de expansão. A evo-
lução tecnológica dos instrumentos brasileiros explica o crescimento das empresas
que investiram em novos materiais e na diversificação dos modelos. A aprovação
do PLS 345/06 pode promover o enfraquecimento da indústria nacional e compro-
meter o esforço do setor, que já é penalizado com uma carga tributária de 45%.
TRAMITAÇÃO
SF
– CE (rejeitado o projeto);
CCJ (aguarda indicação de relator)
; CAE. CD