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contribuições e impostos recolhidos às autarquias e demais entes autônomos; (ii) o valor das contri-
buições voluntárias a associações de empregados e dos dispêndios para o lazer destes; (iii) o total
despendido com patrocínios científicos, culturais ou esportivos; (iv) o montante dos investimentos e
das despesas efetuadas com a proteção do meio ambiente, destacando as instalações industriais,
as obras externas e outras espécies de dispêndios; (v) o valor recolhido, como encargo patronal, à
instituição oficial de previdência e assistência social; (vi) o montante das despesas com a assistên-
cia à saúde dos empregados, destacando os serviços voluntários e os obrigatórios; (vii) a soma dos
lucros distribuídos aos empregados, aos diretores e aos acionistas.
Selo Empresa Responsável
– autoriza o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
a emitir o Selo Empresa Responsável, a ser concedido às empresas que publicarem seu balanço
social com as informações mínimas estabelecidas na lei. Veda a concessão do selo a empresas
que comprovadamente cometam crimes ambientais, adotem práticas discriminatórias ou sejam
envolvidas com a exploração do trabalho infantil ou qualquer forma de trabalho forçado.
NOSSA POSIÇÃO
DIVERGENTE COM RESSALVA
A importância do balanço social é reconhecida por divulgar práticas sociais das em-
presas, de forma que sejam exemplos a serem seguidos, e por demonstrar publica-
mente que a sustentabilidade das organizações tem relação direta com a sustentabili-
dade das comunidades e do meio em que existem.
O caráter impositivo do projeto desfigura a finalidade e o alcance do balanço so-
cial. A publicação de balanço deve ter caráter voluntário, pois desse modo estimula-
se a concorrência por modelos mais sofisticados, como percebido na evolução dos
padrões de relatório. O balanço social nos termos propostos será um documento
restritivo, não existindo mecanismos de monitoramento ou avaliação e progresso dos indicadores.
A edição de uma lei engessa o desenvolvimento, elimina a participação dos interessados na cons-
trução dos balanços e o caráter educativo existente no processo atual.
Ademais, a concessão do Selo Empresa Responsável por entes públicos, na área de responsabi-
lidade social, dada a dificuldade de acompanhamento da dinâmica das atividades desempenhadas
pela iniciativa privada, pode inviabilizar a certificação com o selo. De certo que, se o empresariado
industrial desejar atender às exigências das melhores práticas de responsabilidade social, melhor
que o faça sem a interveniência estatal, pois a viabilização do intento por meio de associações
privadas resulta em melhores frutos.
TRAMITAÇÃO
SF – CDR (aguarda indicação de relator)
; CAE; CMA; CCJ. CD.