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Previdência Social
O aperfeiçoamento do sistema previdenciário é condição
indispensável para equacionar nossa atual fragilidade fiscal
A reforma da previdência deve buscar o equilíbrio do sistema a longo prazo, eliminando componente
importante do déficit público e ampliando o espaço para a redução das taxas de juros, aumento do
investimento e crescimento econômico.
O financiamento do sistema previdenciário deve levar em conta a necessidade de equilíbrio atuarial
e financeiro, e prever mecanismo interno de ajuste às mudanças demográficas.
A nova reforma da previdência deve:
• regulamentar os Fundos de Previdência Complementar para Servidores Públicos;
• estabelecer cronograma de longo prazo para elevação da idade mínima para aposentadoria nos
regimes dos servidores públicos e dos trabalhadores do setor privado;
• desvincular o piso dos benefícios do valor do salário mínimo.
PL 1476/2007
(PLS 313/2006 do senador Sérgio Zambiasi – PTB/RS), que “Altera o § 9º
do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para permitir que o custeio da educação
superior dos empregados possa ser abatido da base de incidência da contribuição para o
Regime Geral da Previdência Social”.
Foco: Abatimento de gastos com ensino superior no cálculo da contribuição previdenciária.
O QUE É
Altera a Lei de Plano de Custeio da Seguridade Social, para possibilitar o abatimento de gastos
da empresa com o ensino superior de seus empregados no cálculo da contribuição previdenciária.
Atualmente, o abatimento só é permitido em relação a gastos com educação básica.
NOSSA POSIÇÃO
CONVERGENTE
Ao substituir a expressão “educação básica” por “educação escolar”, a pro-
posta permite afastar, da base de incidência da contribuição previdenciária,
também os custos das empresas com educação superior de seus empregados.
É, assim, um incentivo ao empregador para investir na formação e capacitação
dos empregados. Além disso, o auxílio-educação, embora contenha valor eco-
nômico, não integra o salário ou a remuneração, conforme especificado na CLT
e no entendimento do STJ.