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NOSSA POSIÇÃO
CONVERGENTE
A elevação do limite para compensação dos prejuízos fiscais é uma medida im-
portante para reduzir a carga tributária das empresas. O prejuízo sofrido por uma
empresa em um dado ano não desaparece com a abertura de um novo período de
apuração. Portanto, o lucro em um exercício que vem cobrir prejuízos anteriores
não revela a mesma capacidade contributiva daquele lucro que não tem por trás um
histórico de resultados negativos.
TRAMITAÇÃO
SF – CAE (aguarda parecer do relator, senador Armando Monteiro – PTB/PE)
. CD.
PRS 72/2010
do senador Romero Jucá (PMDB/RR), que “Estabelece alíquotas do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nas operações interestaduais
com bens e mercadorias importados do exterior”.
Foco: Alíquota Zero do ICMS para produtos importados.
O QUE É
Estabelece alíquota de 0% de ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias im-
portadas do exterior que, após o seu desembaraço aduaneiro (i) não tenham sido submetidos a
processo de industrialização; (ii) tenham sido submetidos a processo que importe apenas em alterar
a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) baixará normas para fins de enquadra-
mento dos bens e mercadorias quanto à definição do que se considera industrialização. Até que
essas normas sejam baixadas aplicar-se-á a legislação do IPI.
NOSSA POSIÇÃO
CONVERGENTE
O projeto merece apoio, pois busca coibir prática inconstitucional cada vez mais
difundida de estados concederem benefícios à importação (sem autorização em
convênio) por mecanismos não autorizados. A concessão de benefícios fiscais a
produtos importados tem exposto as empresas brasileiras a condições de compe-
tição desigual com suas concorrentes de outros países.
Isso ocorre porque, enquanto as empresas que produzem em território brasilei-
ro são tributadas normalmente pelo ICMS, tem sido método comum nesse tipo
de incentivo a concessão de crédito tributário ou diferimento no recolhimento do