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Carga Tributária, Criação de
Tributos e Vinculação de Receitas
A alta carga tributária ainda é fator inibidor do
desenvolvimento do setor produtivo no Brasil
Em razão da elevada carga tributária (que se aproxima de 36% do PIB) e da complexidade do
sistema tributário nacional, não são aceitáveis propostas que impliquem novo aumento da carga
tributária ou na criação de novos tributos, por mais meritórios que sejam os objetivos.
Há necessidade de um sistema mais simples – com redução do número de tributos e ampliação
da base contributiva – que reduza o peso excessivo da carga tributária e a burocracia nela embutida.
Também é preciso desonerar a folha de salários de modo a aumentar a competitividade e a
eficiência econômica. Nesse sentido, a mudança a ser implantada deve promover a desoneração
da produção e não constituir-se em mera transferência de ônus de uma base tributária para outra.
A criação de novo tributo deve ser evitada, em especial aqueles com características danosas à
competitividade, como, por exemplo, tributos sobre movimentações financeiras e/ou com carac-
terística de cumulatividade.
A proposta de desoneração deve atender a certos requisitos básicos como: foco na eficiência,
aumento da competitividade das empresas, efetiva desoneração nas exportações, isonomia com
os produtos importados e simplicidade de procedimentos e transparência.
Por sua vez, a destinação compulsória de recursos tributários traz desvantagens, como conge-
lamento de prioridades, incentivo à ineficiência – determinada pela garantia de recursos, indepen-
dentemente do desempenho alcançado – e redução do espaço para ajustes na política fiscal.
A redução da carga tributária no Brasil deverá ser a resultante de uma vigorosa política de redu-
ção de gastos públicos e de uma reforma tributária abrangente.
PLS 410/2009
do senador Francisco Dornelles (PP/RJ), que “Eleva para cinquenta por cento,
nos anos-calendário de 2010, 2011 e 2012, o limite previsto nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065,
de 20 de junho de 1995, para a compensação de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.”
Foco: Elevação do limite de compensação de prejuízo fiscal.
O QUE É
Eleva de 30% para 50% o limite máximo para compensação dos prejuízos fiscais acumulados nos
exercícios anteriores com o lucro apurado no exercício corrente para efeitos do IRPJ e da CSLL.