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Petróleo e gás natural
– o volume de produção estimado para o pré-sal e os investimentos asso-
ciados à sua exploração deverão gerar uma excepcional oportunidade para a indústria brasileira.
Para tanto, é necessário garantir política industrial específica e um marco regulatório que permita
a atratividade e a competitividade dos investimentos no País. Os mecanismos de estabelecimento
de preços para o gás natural precisam ser otimizados, de modo a permitir ajustes nos desvios de-
correntes do poder de monopólio e ampliar a competitividade no setor.
MPV 517/2010
do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a
renda nas operações que especifica, altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.350, de 20 de de-
zembro de 2010, institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas
Nucleares – RENUCLEAR, dispõe sobre medidas tributárias relacionadas ao Plano Nacional
de Banda Larga, altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação
da Marinha Mercante – AFRMM, dispõe sobre a extinção do Fundo Nacional de Desenvolvi-
mento, e dá outras providências”.
Foco: Isenção do AFRMM, Prorrogação da Reserva Global de Reversão e Financiamento de
Projetos de Infraestrutura.
PROJETO CONSTANTE DA PAUTA MÍNIMA. VIDE PÁGINA 43.
PLS 311/2009
do senador Fernando Collor (PTB/AL), que “Institui o Regime Especial de Tribu-
tação para o Incentivo ao Desenvolvimento e à Produção de Fontes Alternativas de Energia Elé-
trica – REINFA e estabelece medidas de estímulo à produção e ao consumo de energia limpa”.
Foco: Regime Especial de Tributação à produção de energia elétrica de fontes alternativas.
O QUE É
Cria o Regime Especial de Tributação para o Incentivo ao Desenvolvimento e à Produção de
Fontes Alternativas de Energia Elétrica (REINFA) e estabelece medidas de estímulo à produção e
ao consumo de energia limpa.
Atividades específicas para adesão ao REINFA
– será beneficiária do REINFA a pessoa jurídica
que exerça uma dessas atividades: a) pesquisa, desenvolvimento e produção de equipamentos
utilizados na geração de energia com base em fonte eólica, biomassa, solar e marítima, e por
Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), bem como de novas tecnologias ou materiais de armaze-
namento de energia; b) geração de energia elétrica por PCHs ou por fonte eólica, solar, marítima
e térmica que utilize o biogás proveniente de produtos agrícolas, dejetos orgânicos, lixo e aterros
sanitários; e c) produção de veículos tracionados por motor elétrico, híbridos ou não.
A adesão ao REINFA não exclui outros incentivos fiscais.