Page 110 - agenda_legislativa_ind_2011

Basic HTML Version

110
NOSSA POSIÇÃO
DIVERGENTE
A extensão do adicional para as atividades que especifica faz com que emprega-
dos não necessariamente expostos a riscos façam jus a essa remuneração, o que
estenderia a quase todas as atividades profissionais uma previsão absolutamente
excepcional, pois, em maior ou menor grau, há sempre um risco, ainda que mui-
to remoto, envolvido nas distintas funções laborais. A matéria deve ser objeto de
negociação coletiva que possibilite a adoção de medidas de redução do risco e a
concessão do adicional apenas para o trabalhador que efetivamente se expõe a
condições perigosas.
TRAMITAÇÃO
SF – CCJ (aguarda designação de relator)
e CAS. CD.
PL 1981/2003
do deputado Vicentinho (PT/SP), que “Dispõe sobre a participação dos sindi-
catos no sistema de inspeção das disposições legais relativas às condições de trabalho e à
proteção dos trabalhadores no exercício profissional”.
Foco: Participação dos sindicatos na inspeção do trabalho.
O QUE É
Os sindicatos terão o direito de acompanhar as fiscalizações oficiais do sistema de inspeção do
trabalho. Para tanto, terão livre trânsito nas dependências da empresa a ser inspecionada, junta-
mente com o fiscal do trabalho.
O Ministério de Trabalho e Emprego deverá comunicar aos sindicatos as informações sobre a
empresa a ser inspecionada, bem como garantir o acompanhamento de assessoria técnica-jurídica
para atender às indagações.
Os representantes sindicais devem manter sigilo sobre os dados confidenciais das empresas
a que tiverem acesso, sob pena de multa equivalente a 30% do prejuízo causado à empresa em
virtude da divulgação de informações sigilosas.
NOSSA POSIÇÃO
DIVERGENTE
A proposta permite que sindicatos compartilhem o poder de polícia conferido, com
exclusividade, aos órgãos oficiais de fiscalização. O poder de fiscalizar e inspecionar
disposições legais relativas às condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores
no exercício profissional é, no entendimento do STF, responsabilidade específica do
Poder Público, não podendo ser transferida ou compartilhada com entidade privada.