PLS-C 354/2012
da senadora Kátia Abreu (PMDB/TO), que “Altera os arts. 113 e 115 da
Lei nº 5.172, de 25de outubrode 1966 (Código TributárioNacional) para
dispor que as obrigações tributárias acessórias decorremda lei edáoutras
providências”.
Foco: Definição de obrigação tributária acessória.
OQUE É
Altera conceitos do Código Tributário Nacional para que a imposição de obrigação
tributária acessória seja, claramente, decorrente de lei formal.
•
Obrigaçõesacessórias
–defineobrigaçõesacessóriascomoasdecorrentesda lei
formal eque têmpor objeto as prestações, positivas ounegativas, nelaprevistas
no interesse da arrecadação ou da fiscalizaçãodos tributos.
•
Fatogerador daobrigaçãoacessória
– conceitua como fatogerador da obri-
gação acessória qualquer situação que, na forma da lei, impõe a prática ou a
abstençãode ato que não configure a obrigaçãoprincipal.
Revoga dispositivos que permitem ao Poder Executivo e à SRFB disporem sobre as
obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições por ela administrados,
estabelecendo, inclusive, forma, prazo e condições para o seu cumprimento e o
respectivo responsável.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
A indefinição do conceito de obrigação tributária acessória pro-
porciona insegurança e proliferação de multas que, muitas vezes,
inviabilizam a atividade econômica da empresa, tendo em vista que,
diferentemente da obrigação tributária principal que decorre de lei
formal, a obrigação acessória deriva da “legislação tributária”. Essa
compreende não apenas as leis formais, mas também os tratados, as
convenções internacionais, os decretos e as normas complementares,
ou seja, a obrigação acessória tributária pode se originar livremente
da vontade administrativa, porém se converte em obrigação principal
quando não cumprida.
Assim, a proposta vai ao encontro dos interesses de todos os setores produtivos, indistinta-
mente, uma vez que traz para o ordenamento jurídico o pressuposto da legalidade estrita
em relação às obrigações acessórias afastando a insegurança jurídica que hoje a circunda.
Sistema Tributário
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