ONDEESTÁ? COMQUEM?
SF - CAE (aguardadesignaçãode relator)
e Plenário. CD.
PLS-C 130/2014
da senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), que “Convalida os atos normativos
de concessãodebenefícios fiscais e concede remissãoeanistiade créditos
tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
deMercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e deComunicação (ICMS)”.
Foco: Convalidaçãode incentivos fiscais de ICMS.
PROJETOCONSTANTEDA PAUTAMÍNIMA.
VIDE
PÁGINA 42.
PLP366/2013
(PLS-C 386/2012 do senador Romero Jucá - PMDB/RR), que “Altera a Lei
Complementar nº 116, de31de julhode2003, quedispõe sobreo Imposto
Sobre Serviços deQualquer Natureza - ISS, d e competência dosMunicípios
e doDistrito Federal, e dá outras providências”.
Foco: Incidência de ISS sobre serviços gráficos.
Obs.: Apensados a este nove projetos.
OQUE É
AlteraaLei do ISS (LeiComplementarnº116/03) para fixar em2%aalíquotamínima
de ISS. Inclui novos itens na relaçãode serviços que serão tributados pelo ISS, dentre
osquais sedestacam: tecnologiada informação (elaboraçãodeprogramasde
tablets
e
smartphones
, computaçãoemnuvem); locaçãoempresarial debensmóveise imóveis;
saneamento ambiental; composição gráfica; e veiculação e divulgação de textos,
desenhoseoutrosmateriaisdepropagandaepublicidade, porqualquermeio, exceto
em livros, jornais, periódicos, radiodifusão sonora e de sons e imagem de recepção
livre e gratuita.
Adicionalmente, determina que o ISS não será objeto de concessão de isenções,
incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de
cálculooude créditopresumidoououtorgado, ouqualquer outra formaque resulte,
diretaou indiretamente, em carga tributáriamenor queadecorrentedaaplicaçãoda
alíquotamínima estabelecida.
Agenda Legislativa da Indústria2015
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