Revista Indústria Brasileira

Relator no Senado Federal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que insti- tuiu o novo Fundeb, o senador Flávio Arns (Rede-PR) credita o sucesso do formato aprovado a um “consenso nacional a favor da educação básica” e ressalta a criação de critérios mais justos para a distribuição dos recursos. “A partir de 2021 será levada em conta a situação dos municípios e das esco- las, valorizando a educação infantil”. Para a Campanha Nacional pelo Direi- to à Educação, rede que articula centenas de grupos e entidades de todo o país, o novo Fundeb representa um passo decisi- vo para o financiamento adequado da edu- cação básica pública, gratuita e de quali- dade. “Esses aprimoramentos, frutos de estudos técnicos, terão um impacto signi- ficativo rumo ao financiamento adequa- do das escolas públicas, garantido acesso, permanência e qualidade da educação, be- neficiando milhões de estudantes”. RELEVÂNCIA Criado em 2006 e com validade até 2020, o Fundeb foi responsável por cerca de 60% dos recursos investidos na educação públi- ca brasileira desde então. Quando, em julho deste ano, o governo federal propôs a reto- mada do Fundeb apenas em 2022 – deixando uma lacuna em 2021 –, o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) foi ca- tegórico ao afirmar que, sem o Fundo, não haveria garantia de universalidade e equida- de e, em algumas redes, não haveria sequer garantia de que algumas escolas poderiam manter seu funcionamento. Acredita-se que, sem o efeito redistribu- tivo do Fundeb, as secretarias de educação teriam dificuldade para arcar com despe- sas vitais de creches e escolas, como o paga- mento do salário de seus professores. Outro aspecto relevante era o fato de o Fundo cumprir um papel essencial na re- dução da desigualdade de recursos entre as redes de ensino estaduais mais ricas e mais pobres. O Estudo Técnico 24/2017 da Câma- ra dos Deputados indica que, sem ele, a de- sigualdade seria de 10.000% ante os 564% verificados com as regras vigentes até 2020. QUALIDADE Entre as implementações voltadas para a melhoria da educação no país estão a desti- nação de 2,5% da complementação da União para estados e municípios que apresenta- rem os melhores resultados e a constitucio- nalização do Custo Aluno-Qualidade (CAQ). Mecanismo de padrão de qualidade concebido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o CAQ considera o ca- ráter dinâmico do conceito de custo por aluno e também a capacidade econômi- ca do Brasil, nova economia do mundo, aproximando os custos nacionais daque- les verificados nos países mais desenvol- vidos em termos educacionais. Nesse sentido, o CAQ estabelece como requisitos mínimos uma jornada diária de 7 a 10 horas para os alunos e um piso sa- larial para os profissionais da educação pautado no salário mínimo do Departa- mento Intersindical de Estatística e Estu- dos Socioeconômicos (Dieese), elabora- do com base na cesta básica da cidade de São Paulo/SP. Para junho de 2020, esse va- lor seria de R$ 4.595,60. Além da ampliação dos estados benefi- ciados, as alterações promovidas no Fun- deb resultarão em: 7,3 milhões de alunos ▲ O Fundeb permanente trará previsibilidade orçamentária aos gestores e melhores condições de planejamento, diz Patricia Guedes (Itaú Social) 32 Revista Indústria Brasileira ▶ mês 2020 ▼ Competitividade

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