Revista da Confederação Nacional da Indústria | Ano 4 | nº 31 | Março 2019

rodoviário de cargas foram alvo de polê- mica decisão no Supremo. O ministro re- lator, Luiz Fux, suspendeu todas as ações judiciais em curso nas demais instâncias da Justiça brasileira relacionadas ao tabe- lamento do frete, impactando consequen- temente a ADI nº 5.964, de autoria da CNI. Na prática, a decisão retira o poder de as empresas entrarem na Justiça caso se sin- tam lesadas. Desse modo, uma petição foi anexada à ação, na qual a CNI pede que seja declarada inconstitucional a Medi- da Provisória nº 832/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A MP foi convertida na Lei nº 13.703/2018 e a CNI entende que esta viola os princípios da li- vre-iniciativa, da livre concorrência e da defesa do consumidor. Dos processos julgados em 2018, mere- cem destaque a decisão que declarou a in- constitucionalidade da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), so- bre a proibição da terceirização de ativida- des-fim. No entendimento do STF, é de res- ponsabilidade do empresário decidir qual parcela da atividade será terceirizada. “Esta é uma bandeira antiga da CNI, que repre- sentou, sozinha, todo o setor empresarial. É um assunto bastante transversal e pode- mos dizer que foi a grande vitória jurídica de 2018”, afirma Borges. ■ Cinco julgamentos importantes (previsão) ADI 5.489 (Taxa de fiscalização ambiental de energia elétrica no Rio de Janeiro) – 24/4/2019 1. 2. 3. 4. 5. RE 598.468 (Contribuições e IPI: imunidade de exportação aos optantes do Simples) – 29/5/2019 RE 591.340 (IRPJ e CSLL: compensação de prejuízo fiscal com lucro tributável) - 29/5/2019 ADI 5.826 (Trabalho intermitente) – 12/6/2019 ADI 5.072 (Utilização de depósitos judiciais para pagamento de requisições judiciais) – 26/6/2019 27 Revista Indústria Brasileira

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