Revista da Confederação Nacional da Indústria | Ano 4 | nº 31 | Março 2019

▼ Agenda Legislativa Agenda jurídica edição 2019 DOCUMENTO ENUMERA AÇÕES JUDICIAIS PRIORITÁRIAS PARA A INDÚSTRIA, QUE TRATAM, SOBRETUDO, DE TEMAS TRIBUTÁRIOS E TRABALHISTAS ▲ Uma das principais vitórias judiciais em 2018 foi a declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, da decisão do TST que proibia a terceirização de atividades-fim F: Rosinei Coutinho/SCO/STF MAIS de cem ações de interesse do setor in- dustrial tramitam atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF) e 11 têm previsão de julgamento até o fim do primeiro semestre de 2019. As informações detalhadas sobre to- dos os processos estão na quarta edição da Agenda Jurídica da Indústria , elaborada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). São ações predominantemente do direito tri- butário e trabalhista, segundo o superinten- dente Jurídico da CNI, Cassio Borges. De um total de 104 ações, 44 são de au- toria da CNI, que atua, ainda, como par- te interessada ( amicus curiae ) em outras 26. Os demais 34 julgamentos estão sen- do monitorados pela entidade, ainda que ela não faça explicitamente parte da cau- sa. Desde a última edição, de 2018, foram incluídas doze ações, entre elas as ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) nº 6.055 (Reintegra), nº 6.031 (Indeniza- ção pelo não recolhimento do vale-pedá- gio), nº 5.964 (Preço mínimo obrigatório para o frete rodoviário) e nº 5.931 (Indis- ponibilidade administrativa de bens), e a ADC (ação declaratória de constituciona- lidade) nº 57 (Terceirização de atividades inerentes), que têm a CNI como requeren- te. Os processos encerrados em 2018 pelo STF não constam mais da edição. Recentemente, em fevereiro, proces- sos sobre a tabela de frete no transporte 26 Revista Indústria Brasileira ▶ março 2019

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