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quando o recurso for inadmissível ou infundado. Esse percentual é excessivo e desproporcional se com-
parado com a multa disposta no CPC, que é de 1 a 10%.
traMitação
CD – CTASP (aguarda apreciação do parecer do relator, deputado Roberto Santiago – PSD/SP,
favorável ao projeto com emendas)
e CCJC. SF.
Duração do Trabalho
a duração da jornada de trabalho deve ser definida
por mecanismos de livre negociação
Uma legislação rígida reduz a margem de negociação entre os atores da relação empregatícia.
A redução da jornada de trabalho deve ser negociada livremente entre as partes. Se for imposta por lei,
implicará efeitos negativos para o emprego e para a competitividade, pois onera os custos da produção
e aumenta o desemprego e o emprego informal.
Os países que adotaram a redução da jornada por lei a estão revendo, com o apoio dos próprios sindi-
catos de trabalhadores.
PEC 231/1995
, do deputado Inácio Arruda (PCdoB/CE), que “Altera os incisos XIII e XVI do art. 7º
da Constituição Federal”.
Foco: Redução da jornada de trabalho.
Obs.: Apensadas a esta as PECs 271/1995 e 393/2001.
PROJETO CONSTANTE DA PAUTA MÍNIMA.
VIDE
PÁGINA 25.
PL 2.409/2011
, do deputado Roberto Balestra (PP/GO), que “Altera os §§2º e 3º do art. 58 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943, a fim de dispor que o tempo de deslocamento do empregado até o local de trabalho e para o
seu retorno não integra a jornada de trabalho”.
Foco: Tempo de deslocamento ao local de trabalho não computado na jornada.
Obs.: Apensado ao PL 57/1991.
o Que É
Dispõe que, em nenhuma hipótese, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para
o seu retorno será computado na jornada de trabalho. Em caso de transporte fornecido pelo empregador,
quando o local for de difícil acesso ou não servido por transporte público, a remuneração do tempo de
deslocamento poderá ser fixada por meio de acordo ou convenção coletiva.
nossa Posição:
convergente
A regra vigente é a de que não será computado na jornada de trabalho o tempo gasto
pelo empregado até o local de trabalho, salvo se o empregador fornecer a condução, em
se tratando de local de difícil acesso ou não servido por transporte público. Essa ressalva
é totalmente incompatível com o direito do trabalho moderno, pois constitui verdadeira
punição para o empregador.