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Sistema de Negociação e Conciliação
o fortalecimento do sistema de negociação e conciliação
traz eficiência, qualidade e redução de custos
Um novo sistema de relações de trabalho deve incentivar e priorizar a negociação voluntária e descen-
tralizada, dentro de um marco regulatório básico, não intervencionista.
Além de contemplar princípios de agilidade, simplificação, equidade e justiça, deve possibilitar per-
manente e rápido ajuste às mudanças socioeconômicas, bem como às diferenças regionais, setoriais e
empresariais.
A utilização facultativa de mecanismos extrajudiciais de soluções de conflitos acarreta aumento de
produtividade, melhoria do clima organizacional e da harmonia no ambiente de trabalho, diminuição do
custo e da duração do conflito.
A possibilidade de a Justiça do Trabalho homologar acordos extrajudiciais é outro mecanismo que
diminui o número de conflitos trabalhistas, além de conferir garantia de validade e de cumprimento dos
acordos firmados, proporcionando maior segurança às partes.
PLS 252/2009
, da senadora Marisa Serrano (PSDB/MS), que “Assegura, nas empresas de mais de
200 empregados, a eleição de um representante destes, na forma do art. 11 da Constituição Federal,
e dá outras providências”.
Foco: Representação do trabalhador na empresa.
o Que É
Assegura a eleição, pelos empregados, de um representante e um suplente nas empresas em que haja
por estabelecimento, filial ou unidade, mais de 200 empregados. O representante e o suplente terão a
função de promover o diálogo dos empregados com a empresa ou empregador. Poderá haver mais de
uma representação no mesmo município quando a empresa estiver constituída por mais de um estabele-
cimento, filial ou unidade.
Atribuições do representante dos empregados –
dentre as atribuições do representante dos empre-
gados destacam-se: (i) a busca no aprimoramento das relações entre trabalhadores e empregador; (ii) o
encaminhamento à empresa das reivindicações individuais ou coletivas específicas dos empregados em
seu âmbito de atuação; (iii) a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento das leis trabalhistas e
previdenciárias e dos acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho; e (iv) a reclamação sobre
qualquer situação de discriminação.
Eleição –
a eleição se dará pelo voto secreto. O processo eleitoral deverá ser organizado pelo sindicato
profissional ou por uma comissão eleitoral escolhida pelos trabalhadores.
Duração do mandato –
o mandato de representante será de dois anos, sendo permitida uma recondução.
Garantias ao representante –
ao representante e ao suplente ficam asseguradas: (i) proteção contra
dispensa imotivada a partir do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, salvo em caso
de falta grave; (ii) proteção contra transferência unilateral; (iii) liberdade de opinião; e (iv) dispensa remu-
nerada do trabalho por pelo menos quatro horas semanais destinadas ao pleno exercício de seu mandato.
nossa Posição:
Divergente
O art. 11 da Constituição Federal – que assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas
empresas com mais de 200 empregados – prescinde de qualquer regulamentação, por ser autoaplicável.