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MEIO AMBIENTE
Marcos regulatórios ambientais devem
induzir o desenvolvimento sustentável
Para gerar confiança nos empreendedores e investidores, é fundamental garantir objetividade e cla-
reza na regulamentação ambiental. Novos investimentos e a manutenção dos já existentes exigem
normas estáveis e de fácil compreensão e aplicação.
Nesse sentido, criar condições favoráveis para o desenvolvimento sustentável do País, considerando
os aspectos ambientais, sociais e econômicos, deve ser o foco dos aperfeiçoamentos nos marcos re-
gulatórios ambientais. Em que pese a necessidade de adequar tais marcos regulatórios às especifica-
ções regionais, respeitadas as autonomias federativas, é fundamental que não sejam criadas distorções
que afetem a equidade e criem desequilíbrios quanto à competitividade.
Legislação e regulamentação ambiental adequadas pressupõem:
• Marcos regulatórios eficientes que confiram segurança jurídica aos empreendimentos;
• Utilização de parâmetros econômicos na elaboração das normas ambientais que observem os processos
de produção e estimulem os investimentos produtivos sustentáveis;
• Estímulo à adoção de boas práticas no uso dos recursos naturais e de sistemas de gestão ambiental nos
processos industriais, mediante incentivos econômico-financeiros, tributários e outros;
• Ampla representação do setor industrial nos fóruns normativos de meio ambiente.
São temas prioritários da agenda legislativa de meio ambiente da CNI:
Licenciamento ambiental –
disciplinar o processo de licenciamento ambiental, inclusive no que seja
pertinente aos estudos ambientais e audiências públicas, visando à sua racionalidade, simplificação e
agilidade. É necessária a elaboração de uma norma federal que possa estabelecer diretrizes gerais para
aumentar o grau de compatibilidade entre as normas aplicadas em todo o território nacional e diminuir
o grau de incerteza, subjetividade e judicialização do processo de licenciamento.
Recursos hídricos –
aperfeiçoar as normas legais para que os instrumentos da Política Nacional de
Recursos Hídricos sejam aplicados na melhoria da qualidade da água e no acesso a esses recursos.
Garantir a aplicação dos recursos resultantes da cobrança pelo uso da água na respectiva bacia hidro-
gráfica, e criar mecanismos ágeis para o acesso do setor privado a esses recursos.
Mudanças climáticas –
compatibilizar os esforços de redução das emissões dos gases de efeito
estufa com o necessário aumento da competitividade da indústria brasileira. Estimular ações voltadas
à eficiência energética e incentivar o desenvolvimento de fontes de energia renovável, considerando o
seu custo para a indústria. Atentar para que novas proposições mantenham coerência com o previsto
na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e em seus decretos regulamentadores. Observar
os desdobramentos da regulamentação do Mercado Brasileiro de Redução de Emissão – MBRE e dos
mecanismos de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD+) nas proposições
legislativas afetas ao tema, considerando os riscos e as oportunidades para a indústria.
Código florestal –
rediscutir os conceitos preconizados no Código Florestal para adequá-los aos de-
safios do desenvolvimento sustentável nas zonas urbanas, principalmente no que se refere à definição
de limites das Áreas de Preservação Permanente (APP). Contemplar a complexidade e as diversida-
des ambientais e socioeconômicas regionais e considerar os instrumentos de planejamento (Planos
Diretores) e a legislação que trata do tema (Lei de Responsabilidade Territorial Urbana, Leis de Uso e
Ocupação do Solo).