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o Que É
Aplica aos produtos importados para comercialização no país as mesmas regras de avaliação de confor-
midade aplicadas aos produtos similares nacionais para fins do atendimento da Regulamentação Técnica
Federal.
Licenciamento para importação –
determina que a importação de produtos sujeitos à Regulamentação
Técnica Federal, listados em regulamento, poderá estar sujeita ao regime de licenciamento não automático,
com vistas a assegurar a garantia de conformidade. Esses produtos deverão ser relacionados por classifi-
cação tarifária nas respectivas regulamentações.
Retenção de produtos –
o produto importado que se apresente em desconformidade será retido pela
autoridade aduaneira por prazo não superior a 60 dias, a ser determinado pelo órgão fiscalizador. Nesse
período, o importador deverá promover a adequação ou providenciar a repatriação do produto, nos casos
em que não é aplicável a pena de perdimento. Esgotado o prazo sem as devidas providências, o importador
deverá arcar com os custos de armazenagem do produto em recinto alfandegado, bem como os ônus do
perdimento ou destruição.
Sanções –
o importador que apresentar documentação falsa ou declaração dolosa quanto à regulamenta-
ção do produto ficará sujeito às penas de suspensão e cancelamento de sua habilitação.
nossa Posição:
convergente
O projeto confere ao procedimento aduaneiro instrumentos para efetiva análise da
adequação de produtos estrangeiros a regulamentos técnicos nacionais assegurando
tratamento isonômico entre produtos nacionais e importados. O procedimento proposto não
configura barreira não tarifária ao comércio, mostrando-se em conformidade com os objetivos
do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da OMC que já vincula os produtos
nacionais por força do regulamento técnico federal. O maior beneficiário da nova norma é o
consumidor final que terá a segurança de que o regulamento técnico federal – erigido para
proteger a segurança e saúde humana, vegetal e animal, assim como o meio ambiente – será
obrigatoriamente observado tanto por produtos nacionais, como importados.
traMitação
CD – aprovado o projeto com substitutivo.
SF
– CAE (aprovado o projeto com emendas); CMA (aprovado
o projeto e as emendas da CAE, com emenda) e
Plenário (aguarda inclusão na Ordem do Dia).
CD.
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
a lei deve reforçar o estímulo ao empreendedorismo e o tratamento
diferenciado, favorecido e simplificado às micro e pequenas empresas
As micro e pequenas empresas têm um papel fundamental na geração de empregos, desenvolvimento
regional e inovação tecnológica. As especificidades e vulnerabilidades dessas empresas demandam
políticas de apoio específicas, conforme determina a Constituição Brasileira.
Apesar dos avanços propiciados pela aprovação da Lei Geral das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, ainda é necessário aperfeiçoar e/ou construir políticas de apoio a essas empresas.
Deve-se buscar construir e/ou aperfeiçoar políticas de tratamento diferenciado, favorecido e simplifica-
do, notadamente quanto: