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aDoção Da convenção 158 Da oit
MSC 59/2008
, do Poder Executivo, que “Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto
da Convenção nº 158, de 1982, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre Término da
Relação de Trabalho por iniciativa do Empregador”.
Foco: Adoção da Convenção 158 da OIT.
o Que É
A proposição visa a adoção interna da Convenção 158 da OIT. Esta Convenção estabelece que, para
desligar um empregado sem justa causa, a empresa tem que comunicar os motivos do desligamento.
Somente três motivos seriam procedentes: i) dificuldades econômicas da empresa; ii) mudanças tecnoló-
gicas; e iii) inadequação do empregado a suas funções.
De acordo com a convenção, o empregado poderia ainda contestar os motivos alegados, contando,
inclusive, com a ajuda de seu sindicato. O ônus da prova caberia ao empregador ou ao órgão incumbido
para julgar os recursos.
nossa Posição:
Divergente
O Brasil, assim como a maior parte dos países, confere às empresas liberdade para contratar
e dispensar empregados, mas estabelece tambémmecanismos de proteção ao trabalhador. São
quatro os mecanismos nacionais dessa natureza: aviso prévio, Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), indenização por dispensa sem justa causa e seguro-desemprego.
A ratificação da Convenção 158 trará impactos indesejáveis, tais como:
• Incentivo à informalidade no mercado de trabalho;
• Discriminação no acesso ao mercado de trabalho, na medida em que ao pretender proteger
irrestritamente o contingente de trabalhadores empregados, cria obstáculos ao acesso de
outros grupos, como jovens em busca do primeiro emprego;
• Estabelecimento de conflitos (por discordância dos motivos da dispensa) que, no Brasil, dada a lentidão
da Justiça, pode se arrastar anos a fio, criando um clima de desconfiança e mal-estar no ambiente de
trabalho;
• Maior rigidez das regras para contratação e dispensa de empregados, comprometendo investimentos
no setor produtivo, o empreendedorismo e a abertura de novas empresas, em especial de pequeno e
médio porte;
• Desestímulo ao aperfeiçoamento e crescimento profissional;
• Restrição à adaptação das empresas às mudanças tecnológicas, por dificultar a adoção de novos
comportamentos do mercado, a exemplo do trabalho a distância e da terceirização lícita de atividades;
• Redução das possibilidades de adaptação das empresas nacionais às exigências de competitividade dos
mercados em que operam;
• Dificuldade de realização das negociações coletivas.
Se optar por ratificar a Convenção 158 da OIT, o Brasil estará saindo de um enorme grupo de países (183) que
não adotam a convenção e se juntando a uma minoria de 35 países que aprovaram a Convenção 158 da OIT.