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traMitação
CD – aprovado o projeto com substitutivo.
SF
– CCJ (aprovado o projeto com substitutivo); CCT
(aprovado o substitutivo da CCJ com emendas); CAE (aprovado o projeto com substitutivo) e
Plenário –
aguarda inclusão na Ordem do Dia.
Meio Ambiente
Normas para o LiceNciameNto ambieNtaL
PL 3.729/2004
, do deputado Luciano Zica (PT/SP), que “Dispõe sobre o licenciamento ambiental,
regulamenta o inciso IV do §1º do art. 225 da Constituição Federal, e dá outras providências”.
Foco: Normas para o licenciamento ambiental.
Obs.: Apensados a este seis projetos.
o Que É
• Disciplina o processo de licenciamento ambiental, regulamenta o Estudo Prévio de Impacto Ambiental
(EPIA) e institui a Taxa de Licenciamento Ambiental Federal;
• Órgãos estaduais serão responsáveis pelo licenciamento ambiental, salvo quando de empreendimento
com impacto ambiental de âmbito regional ou nacional, em que será o órgão federal, ou quando o impacto
circunscreva-se ao município, em que o órgão local será o licenciador;
• Estados e o DF poderão estabelecer normas próprias de licenciamento, respeitados a regulamentação e
o prazo máximo para manifestação conclusiva do órgão licenciador não superior a seis meses;
• O licenciamento ambiental consistirá de três licenças: Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO).
LP e a LI serão concedidas por prazo determinado, podendo ser renovadas ou revogadas, e a LO por
prazo determinado ou indeterminado. Empreendimentos sem significativa degradação ambiental serão
submetidos a processo simplificado;
• O licenciador poderá exigir a realização de auditorias ambientais periódicas e a contratação de seguro de
responsabilidade civil por dano ambiental;
• Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) será obrigatório para obter a licença prévia (LP) e terá prazo de
validade fixado pelo licenciador após, no mínimo, uma audiência pública;
• Taxa de licenciamento ambiental (TL) terá como fato gerador o licenciamento pelo órgão federal; o valor da
TL dependerá da fase de licenciamento (LP, LI ou LO), do porte (pequeno, médio ou grande) e do impacto
ambiental (baixo, médio ou alto) do empreendimento.
nossa Posição:
Divergente
• O projeto não traz regras claras e objetivas que racionalizem e tornem mais ágil o processo de
licenciamento ambiental, nem inova com relação às normas existentes. Ademais, a proposta
traz insegurança jurídica ao determinar competência aos entes federativos no licenciamento
ambiental, objeto da Lei Complementar 140/2011;
• Pesquisa realizada pela CNI revela que 18 estados acham necessária a aprovação de uma
lei federal que estabeleça diretrizes e critérios gerais comuns para o licenciamento ambien-
tal em todo o País. O projeto deveria contemplar a classificação do empreendimento de
acordo com o porte/potencial poluidor, como já é feito em 80% dos estados, em vez de
conferir ampla discricionariedade ao órgão licenciador;