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INTERESSE SETORIAL
PEC 92/2011
do deputado Cláudio Puty (PT/PA), que “Acrescenta parágrafo ao art. 155 da Cons-
tituição”.
Foco: Incidência de ICMS sobre exportações que destinem ao exterior bens minerais primários ou
semielaborados.
Obs.: Apensado a esta a PEC 122/2011.
o Que É
Permite incidência do ICMS sobre operações que destinem ao exterior bens minerais primários ou
semielaborados.
nossa Posição:
Divergente
A cobrança de ICMS nas exportações de minerais primários ou semielaborados prejudi-
ca um setor responsável por 5% do PIB nacional, além de contrariar o princípio mundial-
mente aceito de não exportação de tributos.
O aumento de carga tributária proposto pode: impedir novos investimentos nacionais
e internacionais no setor; desestimular a criação de novos empregos; desencorajar pes-
quisas em novas jazidas, especialmente as que se encontram nas regiões mais remotas;
reduzir a competitividade dos minerais brasileiros; e dificultar a comercialização do bem
mineral.
Dificultar a competitividade da indústria da mineração no exterior é prejudicar o próprio desenvolvi-
mento do País. Não será pelo aumento de tributação das exportações de produtos primários que o Brasil
incentivará a exportação de produtos com maior valor agregado, mas sim por meio da desoneração tri-
butária da atividade produtiva
traMitação
CD – CCJC (aguarda desginação de relatoria),
CESP e Plenário. SF.
PL 1.610/1996
(PLS 121/1995, do senador Romero Jucá – PFL/RR), que “Dispõe sobre a explo-
ração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas, de que tratam os arts. 176,
parágrafo 1º, e 231, parágrafo 3º, da Constituição Federal”.
Foco: Exploração de recursos minerais em terras indígenas.
Obs.: Apensados a este os PL’s 7.099/2006 e 5.265/2009.
o Que É
A pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas só poderão ser realizadas mediante auto-
rização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, sendo-lhes assegurada participação
nos resultados, sob os regimes de autorização de pesquisa e de concessão de que trata o Código de
Mineração.
Em destaque os principais pontos do projeto de lei:
Processo administrativo –
as áreas situadas em terras indígenas poderão ser declaradas disponíveis
para fins de requerimento de autorização de pesquisa e concessão de lavra, mediante edital que esta-