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PLS 179/2009
, da Comissão de Assuntos Econômicos do SF, que “Disciplina o licenciamento
ambiental de aproveitamentos de potenciais hidráulicos considerados estratégicos e dá outras
providências”.
Foco: Incentivo ao aproveitamento de potenciais hidráulicos estratégicos.
o Que É
Determina que o Plano Plurianual (PPA) e os projetos de lei de revisão do PPA incluam o plano de
expansão da oferta de energia elétrica para os dez anos subsequentes, com prioridade para fontes
renováveis de energia.
Aproveitamento de potencial hidráulico –
os aproveitamentos de potencial hidráulico previstos para
garantir a expansão da oferta deverão ser enumerados no PPA, constando para cada um as seguintes
informações prévias: a) relação custo-benefício, sob a ótica econômica e energética; b) avaliação inicial
dos impactos socioambientais identificados nos Estudos de Inventário Hidrelétrico da Bacia Hidrográfica,
aprovados pela ANEEL; e c) indicação de eventual impacto sobre comunidades indígenas.
Priorização dos projetos estratégicos –
os projetos de aproveitamento hidráulico indicados como es-
tratégicos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) deverão ter o seu licenciamento ambien-
tal priorizado pelo IBAMA e a oitiva das comunidades indígenas afetadas priorizada pela FUNAI.
Autorização do Congresso Nacional –
o Congresso Nacional autorizará os aproveitamentos hidráulicos
com base nos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental e no resultado das oitivas com as
comunidades indígenas afetadas.
nossa Posição:
convergente
Ao prever que o PPA deverá priorizar o aproveitamento dos potenciais hidráulicos do
País, o projeto dá relevante contribuição para garantia de maior segurança energética ao
evitar possíveis crises de abastecimento e sinaliza a importância que as fontes renováveis
devem ter na matriz energética brasileira.
O projeto está em linha com os objetivos da Política Energética Nacional (Lei
nº 9.478/1997), especialmente no que se refere a proteger o meio ambiente, promover a
conservação de energia e identificar as soluções mais adequadas para o suprimento de
energia elétrica nas diversas regiões do País. Ademais, atende à necessidade de que os
planos, políticas e programas referentes ao setor elétrico considerem as questões sociais
e ambientais em conjunto com a análise dos aspectos econômicos, técnicos e financeiros, desde o início
de sua elaboração.
A proposta poderá ser aperfeiçoada com a inclusão de dispositivos que garantam o respeito aos usos
múltiplos da água (contribuindo para a melhoria da infraestrutura aquaviária) e que fixem prazo para aná-
lise pelo órgão licenciador.
traMitação
SF – CI (aguarda parecer do relator, senador Lindberg Farias – PT/RJ),
CMA e Plenário. CD.
PLS 311/2009
, do senador Fernando Collor (PTB/AL), que “Institui o Regime Especial de Tributação
para o Incentivo ao Desenvolvimento e à Produção de Fontes Alternativas de Energia Elétrica – REINFA
e estabelece medidas de estímulo à produção e ao consumo de energia limpa”.
Foco: Regime Especial de Tributação à produção de energia elétrica de fontes alternativas.