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Diante do impacto social que possui o movimento grevista, uma vez que a paralisação repercute nas
relações com a comunidade, a lei infraconstitucional deve manter um rol de deveres aos grevistas, ao lado
dos amplos direitos assegurados, como condicionantes da greve legal.
Qualquer mudança na legislação deverá manter a vedação de práticas abusivas, definir os serviços e
as atividades essenciais, regular o atendimento das necessidades básicas e inadiáveis da comunidade e
não prejudicar a continuidade das atividades produtivas.
A lei deve também incentivar a parceria entre os atores envolvidos para que a greve torne-se recurso
cada vez mais raro. O movimento grevista só deve ser instaurado após frustradas todas as tentativas de
negociação, de modo a evitar a banalização do instituto, o desentendimento entre empregados e empre-
gadores e prejuízos à sociedade.
PLS 513/2007
, do senador Paulo Paim (PT/RS), que “Acrescenta o §4º ao art. 6º da Lei nº 7.783,
de 28 de junho de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, a fim de impossibilitar a
utilização do interdito proibitório na hipótese que menciona”.
Foco: Proteção a ações do movimento grevista.
o Que É
Proíbe o empregador de interpor ação judicial (interdito proibitório) contra movimento grevista pacífico,
com o objetivo de impedir a ocupação da empresa ou a imposição de obstáculos ao seu funcionamento.
nossa Posição:
Divergente
A proibição instituída pelo projeto não se justifica. O uso do interdito proibitório em
situações de greve é o instrumento cabível para evitar danos ao patrimônio da empresa e
outras consequências abusivas e indesejáveis, como a ameaça real e concreta do bloqueio
de acessos ao local de trabalho que impossibilite o seu regular funcionamento. Ressalte-se
que o projeto também apresenta vício de constitucionalidade ao limitar o acesso à Justiça.
traMitação
SF – CCJ (aguarda designação de relatoria)
e CAS. CD.
Terceirização
a terceirização aumenta a produtividade,
racionaliza custos e gera empregos formais
A terceirização reflete um processo de adaptação das empresas às novas exigências do mercado. A
especialização obtida pela empresa com a terceirização racionaliza custos, permite acesso à inovação,
otimiza o processo produtivo e gera empregos formais.
A ausência de normas para a prática dos serviços terceirizados constitui entrave ao desenvolvimento
econômico, visto que as incertezas quanto à possibilidade de terceirizar serviços especializados causam
insegurança jurídica, inibem investimentos e reduzem a competitividade e a oferta de novas vagas no mer-
cado de trabalho.
É necessária a regulamentação da terceirização, de modo que possa ser utilizada para quaisquer ati-
vidades da empresa e em qualquer setor da economia, preservando-se os direitos fundamentais dos
trabalhadores.