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   Agenda Legislativa da Indústria 2009
Sistema de Negociação e Conciliação
O fortalecimento do sistema de negociação e conciliação
traz eficiência, qualidade e redução de custos
Um novo sistema de relações de trabalho deve incentivar e priorizar a negociação
voluntária e descentralizada, dentro de um marco regulatório básico, não-interven-
cionista, que contemple princípios de agilidade, simplificação, equidade e justiça.
Para introduzir técnicas de produção mais modernas, as empresas precisam de flexi-
bilidade para redimensionar, alterar o perfil e realocar trabalhadores.
A utilização facultativa de mecanismos extrajudiciais de soluções de conflitos acar-
reta aumento de produtividade, melhoria do clima organizacional e da harmonia no
ambiente de trabalho, diminuição do custo e da duração do conflito.
PLS 76/2005
PLS 76/2005 do senador Jefferson Peres (PDT/AM), que“Altera a redação do art.
476-A da Consolidação das Leis doTrabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º demaio de 1943, como objetivo de instituir a suspensão do contra-
to de trabalho em caso de crise econômico-financeira da empresa”.
FOCO: Suspensão do contrato de trabalho em caso de crise econômico-financeira
da empresa
O QUE É
Cria nova hipótese de suspensão do contrato de trabalho, mediante previsão em
convenção ou acordo coletivo e aquiescência formal do empregado quando, em ra-
zão de crise econômico-financeira, o empregador não puder manter o nível da pro-
dução ou o fornecimento de serviços.