Page 117 - agenda_legislativa_ind_2009

Basic HTML Version

117
Legislação Trabalhista
Outras Modalidades de Contratos
Novas modalidades de contratação favorecem
a geração de empregos formais
É necessário conferir tratamento legal que legitime outras formas de contratação
de mão-de-obra, como aquelas que envolvem o trabalho cooperado ou por conta
própria, o serviço terceirizado ou prestado a distância, bem como as decorrentes de
técnicas atuais de gestão e da nova tecnologia da informação.
O sistema atual estimula a informalidade, cujas consequências são a sonegação de im-
postos, a concorrência desleal ao empregador formal e o desamparo do trabalhador.
A regularização de novas modalidades de contrato de trabalho confere maior segu-
rança jurídica às empresas e aos trabalhadores, o que propicia a ampliação de em-
pregos formais sem comprometer direitos sociais do trabalhador, que poderá até
mesmo prestar serviços para mais de uma empresa.
Por outro lado, a imposição de reserva de mercado para determinados grupos – a
exemplo das cotas para portadores de necessidades especiais, aprendizes, pessoas
com mais de 45 anos – deve ser tratada com cautela pelo legislador e pelas autori-
dades fiscais, de modo que considere as peculiaridades de cada empreendimento, a
região e as hipóteses de efetiva inviabilidade do cumprimento dessas contratações.
PLS 112/2006
PLS 112/2006 do senador Jose Sarney (PMDB/AP), que “Acrescenta e altera dis-
positivos da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dá nova redação a disposi-
tivo da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e acrescenta dispositivos às Leis nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993, e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002”.
FOCO: Reserva de mercado para beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras
de deficiência