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Regu l amen tação da Economi a
A criação das agências reguladoras é uma resposta do Estado às necessidades de
geração de um marco jurídico e regulatório com regras estáveis e transparentes.
Para conferir maior segurança jurídica aos investimentos privados, são necessá-
rios aprimoramentos no regime vigente das agências reguladoras que:
• assegurem independência para tomada de decisões técnicas, livre de pres-
sões políticas;
• estabeleçam claros limites de competência para que não haja superposições
de tarefas com o respectivo ministério setorial;
• garantam autonomia financeira e gerencial, com mecanismos que impeçam
o contingenciamento de recursos.
PL 3.337/2004 do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a gestão, a organi-
zação e o controle social das Agências Reguladoras, acresce e altera dispo-
sitivos das Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, nº 9.478, de 6 de agosto
de 1997, nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, nº 9.961, de 28 de janeiro de
2000, nº 9.984, de 17 de julho de 2000, nº 9.986, de 18 de julho de 2000,
e nº 10.233, de 5 de junho de 2001, da Medida Provisória 2.228-1, de 6 de
setembro de 2001, e dá outras providências”.
FOCO: Independência e autonomia financeira das Agências Reguladoras.
PROJETO CONSTANTE DA PAUTA MÍNIMA. VIDE PÁGINA 35.
Reforma do Es tado
UM ESTADO EFICIENTE E AGÊNCIAS REGULADORAS INDEPENDENTES SÃO
IMPORTANTES PARA ESTIMULAR O INVESTIMENTO E A PRODUÇÃO
3.337/2004
PL