Página 92 - Agenda Legislativas da Ind2014

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AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | 2014
divergente
Sistema de Negociação e Conciliação
O fortalecimento do sistema de negociação e conciliação traz eficiência,
qualidade e redução de custos
Um novo sistema de relações de trabalho deve incentivar e priorizar a negociação voluntária e
descentralizada, dentro de um marco regulatório básico, não intervencionista.
Além de contemplar princípios de agilidade, simplificação, equidade e justiça, deve possibilitar
permanente e rápido ajuste às mudanças socioeconômicas, bem como às diferenças regionais,
setoriais e empresariais.
A utilização facultativa de mecanismos extrajudiciais de soluções de conflitos acarreta aumento de
produtividade, melhoria do clima organizacional e da harmonia no ambiente de trabalho, diminui-
ção do custo e da duração do conflito.
A possibilidade de a Justiça do Trabalho homologar acordos extrajudiciais é outro mecanismo que
diminui o número de conflitos trabalhistas, além de conferir garantia de validade e de cumprimento
dos acordos firmados, proporcionando maior segurança às partes.
PLS 181/2011,
do senador José Pimentel (PT/CE), que “Altera a Consolidação das Leis do Tra-
balho - CLT, a fim de permitir a prorrogação de acordo ou convenção coletiva
enquanto não for celebrado novo instrumento normativo”.
Foco: Prorrogação automática de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O QUE É
Estabelece a prorrogação automática do acordo ou convenção coletiva enquanto não for celebra-
do novo instrumento normativo.
NOSSA POSIÇÃO:
DIVERGENTE
A prorrogação automática dos instrumentos coletivos se revela um retrocesso para
os acordos e convenções coletivas que devem se pautar pela soberania absoluta da
negociação entre as partes. O mecanismo proposto é especialmente arriscado em
um ambiente de dinamismo contemporâneo que poderá engessar as tomadas de
decisões dos empresários e trabalhadores.
Essa conjuntura torna a tomada de decisões ainda mais complexa, e a imposição de
sobrevida de cláusulas para além de termo acordado, independentemente da anuência das partes,
traz desestímulo à negociação, motivo pelo qual, a obrigatoriedade da adoção desse tipo de medi-
da tornaria desinteressante o importante mecanismo de tomada conjunta de decisões.