Página 72 - Agenda Legislativas da Ind2014

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AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | 2014
convergente
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
SF (aprovado o projeto com substitutivo).
CD – Apensado ao PL 6025/2005 (PLS 37/2004):
CESP (aprovado o projeto com substitutivo); e Plenário (aprovada Emenda Substitutiva Global) e
CESP (aguarda designação de relator para elaboração da redação final). SF.
PL 5044/2013,
do deputado Guilherme Campos (PSD/SP), que “Dispõe sobre juros de mora e
atualização monetária dos débitos judiciais”.
Foco: Aplicação dos índices de correção monetária e juros de mora incidentes na poupança às
demandas judiciais.
Obs.: Apensado a este o PL 6171/2013.
O QUE É
Determina que os débitos constituídos por decisão judicial devem ser atualizados pelo índice de
remuneração básica aplicável às contas de poupança. Posteriormente, incidirá a título de juros de
mora o índice correspondente à remuneração adicional por juros aplicável às contas de poupança.
Os juros serão contados a partir da citação para as causas de natureza cível e a partir do ajui-
zamento da ação para as de natureza trabalhista, e serão aplicados
pro rata die
, ainda que não
explicitados na decisão judicial.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
A proposta se mostra conveniente para a indústria na medida em que uniformiza os
juros aplicáveis às condenações judiciais oriundas de obrigações civis e trabalhistas,
que passariam a ser aqueles incidentes sobre a aplicação da caderneta de poupança,
e toma idêntica providência em relação aos critérios de correção monetária.
Desse modo, a proposição estabelece paridade de tratamento entre os juros supor-
tados por agentes privados nas condenações cíveis e trabalhistas e aqueles que são
pagos pela Fazenda Pública, o que atende ao princípio da isonomia.
Finalmente, a correção monetária do montante condenatório constante da sentença seguiria, uni-
formemente, também os critérios estabelecidos para a caderneta de poupança, o que eliminaria
discussões sobre qual seria o índice de atualização incidente sobre as condenações judiciais.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – CTASP (aguarda apreciação do parecer do relator, deputado Walter Ihoshi - PSD/SP,
favorável ao projeto com substitutivo)
e CCJC. SF.