Página 51 - Agenda Legislativas da Ind2014

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Regulamentação da Economia
Comércio Exterior e Negociações Internacionais
A maior e melhor inserção do país nos fluxos de comércio e investimentos
internacionais é estratégica para o crescimento econômico
Além dos permanentes esforços empresariais na busca de produtividade e eficiência, o Brasil
precisa implementar uma agenda de política comercial que permita maior e melhor inserção
nos fluxos de comércio e investimentos internacionais, que promova mais acesso a mercados,
inclusão nas cadeias globais de valor e melhoria nas condições de competitividade dos produtos
brasileiros. A expansão do comércio bem como dos fluxos de investimento é fator essencial para
a ampliação da competitividade da indústria nacional, tanto pelo acesso a mercados quanto pela
inovação por meio do acesso a tecnologias.
A política comercial brasileira deve estar em sintonia com a nova realidade do comércio interna-
cional, incluindo a emergência e expansão das cadeias globais de valor, a convergência entre
indústria e serviços e a nova economia digital. Para tanto, a política comercial deve incluir:
• internacionalização das empresas brasileiras, por meio da exportação, da importação e
do investimento;
• ampliação do acesso a mercados no exterior;
• promoção dos investimentos estrangeiros no Brasil e de brasileiros no exterior;
• modernização e implementação adequada dos instrumentos de defesa comercial;
• promoção do acesso a insumos estratégicos e conexão às cadeias globais de valor;
• desburocratização e simplificação das leis, regulamentos e processos do comércio exterior;
• promoção de políticas coerentes de tributação, logística, financiamento, seguro e crédito no
comércio exterior;
• garantia de uma política cambial coerente com a política comercial brasileira; e
• equilíbrio nos tratamentos fitossanitários, aduaneiros etc.
PLP 90/2011,
do deputado Zeca Dirceu (PT/PR), que “Autoriza o Poder Executivo a divulgar,
diariamente, os dados relativos a operações de importação e de exportação”.
Foco: Divulgação de estatísticas do comércio exterior pela Fazenda Pública.
O QUE É
Permite que, independentemente de autorização judicial, a Fazenda Pública divulgue, quinzenal-
mente, informações adquiridas em razão do ofício sobre as operações de importação realizadas
por qualquer pessoa jurídica e/ou física, informando: (i) nome das pessoas físicas ou jurídicas e
sua respectiva identificação fiscal; e (ii) operações de importação individualizadas e nos maiores
detalhes possíveis.