Página 50 - Agenda Legislativas da Ind2014

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AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | 2014
Procedimentos para autorização do uso comercial de OGM –
acresce etapa prévia, à aná-
lise da CTNBio, ao processo de análise para a autorização de uso comercial de OGM, incluindo
manifestações de órgãos públicos responsáveis pelo meio ambiente e saúde e subsidiariamente
pela agricultura, pecuária, pesca e aquicultura, a serem formalizadas em até 180 dias. Havendo
divergência entre os órgãos, caberá ao CNBS deliberar sobre a autorização.
Apresentação de recursos –
permite a interposição de recursos administrativos contra decisões
do CNBS. Também amplia o prazo (de 30 para 180 dias) e o número de entidades legitimadas para
interposição de recurso administrativo contra decisões da CTNBio.
NOSSA POSIÇÃO:
DIVERGENTE
O processo para aprovação de pedido de uso comercial de OGM e seus derivados é
demasiado lento e burocrático, o que explica o baixo nível de investimento em inova-
ção do setor, que possui somente 27 eventos agronômicos liberados. Segundo a FGV,
o prazo de aprovação de pedidos de uso comercial no Brasil varia de 290 a 590 dias,
de acordo com o colegiado responsável pela análise.
A proposta agrega novas exigências no processo de autorização de uso comercial,
amplia os prazos e o número de entidades com competência para a interposição de recursos e
altera competências, transferindo atribuições técnicas para instância de caráter político. Com esse
conjunto de disposições, os prazos para autorização de uso comercial de OGMs serão ampliados.
Entre os aspectos que irão contribuir para a piora do ambiente de negócios estão: i) a criação de
uma etapa prévia de análise envolvendo, no mínimo três ministérios; ii) a transferência da compe-
tência da CTNBio (colegiado técnico) para o CNBS (colegiado de caráter político) de deliberar so-
bre a necessidade de licenciamento ambiental do OGM; e iii) a ampliação do prazo e das entidades
habilitadas para interpor recursos, o que abre a possibilidade de ações protelatórias por parte de
entidades que atuam contra os OGMs.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – Apensado ao PL 5575/2009: CESP (aguarda constituição)
e Plenário. SF.
divergente