Página 45 - Agenda Legislativas da Ind2014

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Regulamentação da Economia
Processo de demarcação –
a demarcação contará com a participação dos Estados e Municípios
em que se localiza a área a ser demarcada e das comunidades diretamente interessadas, sendo
possível a manifestação de interessados e de entidades da sociedade civil. Aos entes federados,
é garantido o direito de voz e voto no processo de demarcação de terras indígenas a aos demais
interessados serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, sendo obrigatória a sua intima-
ção desde o início do procedimento e permitida a indicação de peritos auxiliares. Será vedado o
agrupamento de etnias diversas em uma única área contínua.
Ocupantes de terras indígenas
aos ocupantes de boa-fé, será assegurada a permanência
na área objeto de demarcação, até o pagamento integral da indenização por benfeitorias a que
fizerem
jus
.
Terras de domínio privado
quando a demarcação incidir sobre terras de domínio privado, com
justo título e boa-fé, o processo ocorrerá via judicial.
Abrangência do usufruto
o direito dos índios sobre a terra não abrange: (i) o aproveitamento
de recursos hídricos e potenciais energéticos; (ii) a pesquisa e lavra das riquezas minerais, que
dependerão de autorização do Congresso Nacional, e em caso positivo, será assegurada a partici-
pação nos resultados da lavra; (iii) a garimpagem nem a faiscação, salvo se autorizada pelo Poder
Público; e (iv) as áreas cuja ocupação atenda ao relevante interesse público da União. O usufruto
dos índios não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional.
Dispensa de consulta às comunidades indígenas
assegura, entre outras, as seguintes
intervenções em terras indígenas sem a necessidade de consulta prévia às comunidades indí-
genas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente: (i) expansão estratégica da malha
viária; (ii) exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas
de cunho estratégico; e (iii) instalação de equipamentos, redes de comunicação, estradas e vias
de transporte. É vedada a cobrança de qualquer tarifa para se instalar equipamentos colocados
a serviço do público em terras indígenas.
Trânsito de terceiros em terras indígenas
o ingresso, o trânsito e a permanência de terceiros
em áreas indígenas serão permitidos, não podendo haver cobrança de tarifas ou quantias de qual-
quer natureza por parte das comunidades indígenas.
Vedações
as terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer negócio
jurídico e nem ampliadas. Também é vedada a prática de caça, pesca ou coleta de frutos, assim
como de atividade agropecuária ou extrativa realizada por terceiros.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE COM RESSALVAs
A demarcação de terras indígenas demanda nova regulamentação, pois o seu regra-
mento não é capaz de resolver os inúmeros conflitos judiciais e armados que ocorrem
nas áreas em disputa.
O projeto regulamenta a demarcação das terras indígenas, nela incluindo as condicio-
nantes estabelecidas pelo STF no julgamento da demarcação da Reserva Raposa Serra
do Sol, conferindo direito à indenização aos não índios dotados de justo título e boa-fé,
além de regulamentar de forma mais isonômica o processo de demarcação de terras indígenas,
possibilitando a ampla defesa e o contraditório, além de conferir maior segurança jurídica. Contém
medidas destinadas a fornecer um instrumental mais eficiente para a tutela dos direitos envolvidos.
convergente
com ressalvas