Página 21 - Agenda Legislativas da Ind2014

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PAUTA MÍNIMA
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
A justificativa do projeto é elucidativa e destaca o objetivo principal da proposta: ins-
tituir normas gerais sobre o processo administrativo fiscal, para disciplinar a garantia
constitucionalmente assegurada aos litigantes em processo administrativo fiscal ao
contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV da CRFB), de modo a garantir, em todas as
unidades da federação, uniformidade de procedimentos e prazos.
De fato, observa-se uma grande distorção entre as diversas legislações dos entes
federativos, especialmente no que diz respeito a diferentes recursos postos à dispo-
sição do sujeito passivo, prazos diversamente estabelecidos e adoção de critérios diferenciados.
A proposta vem, portanto, suprir lacuna hoje existente no nosso ordenamento jurídico, que leva a
que cada ente federado, isoladamente, com base na Constituição Federal (arts. 24, § 3º, ou no art.
30, II, da Constituição Federal), faça uso da competência legislativa plena, ante a inexistência de lei
federal sobre normas gerais que regule o processo administrativo fiscal. Essa profusão de normas
acarreta um custo adicional para os contribuintes, notadamente as empresas, que precisam ter
equipes jurídicas especializadas, orientadas para cada um dos diversos ritos esparsamente distri-
buídos por União, Estados, Municípios e o Distrito Federal.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
SF – CCJ (aguarda parecer do relator, senador Francisco Dornelles - PP/RJ, as emendas
de Plenário) e Plenário.
CD.
Meio Ambiente
Normas para o Licenciamento Ambiental
PL 3729/2004,
do deputado Luciano Zica (PT/SP), que “Dispõe sobre o licenciamento ambien-
tal, regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, e dá
outras providências”.
Foco: Normas para o licenciamento ambiental.
Obs.: Apensados a este 13 projetos.
O QUE É
Disciplina o processo de licenciamento ambiental na implantação, ampliação e operação de
empreendimentos classificados como potencialmente causadores de impacto ao meio ambien-
te; regulamenta o Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA e institui a Taxa de Licenciamento
Ambiental Federal - TL.
convergente