Página 182 - Agenda Legislativas da Ind2014

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AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | 2014
divergente
PLP 153/2012,
do deputado Audifax (PSB/ES), que “Institui contribuição social sobre a impor-
tação ou fabricação de motocicleta, destinando sua receita ao orçamento do
Sistema Único de Saúde - SUS”.
Foco: Criação de contribuição social sobre fabricação e importação de motocicleta.
O QUE É
Institui contribuição social incidente sobre o faturamento na fabricação e importação de motoci-
cletas, cuja receita será destinada a compor o orçamento do SUS, em razão dos acidentes com
motocicletas. A contribuição social incidirá com alíquota de 10%: (a) no caso de importação, so-
bre o valor adotado como base de cálculo do imposto de importação, acrescido do imposto de
importação incidente; e (b) no caso de fabricação, sobre o valor do faturamento da motocicleta
na venda realizada pelo fabricante.
NOSSA POSIÇÃO:
DIVERGENTE
A criação de uma contribuição social incidente sobre a fabricação e importação de mo-
tocicletas em razão dos prejuízos decorrentes de acidentes com esses veículos ao SUS,
acarreta aumento dos custos da produção em prejuízo da competitividade e do emprego.
Ademais, o projeto é desproporcional e injurídico na medida em que estabelece uma
nova esfera de responsabilização sem o preenchimento dos requisitos legais, uma vez
que um acidente de motocicleta em decorrência do comportamento do seu condutor
não apresenta qualquer nexo causal com o setor fabricante do produto. Assim, a proposição cria
uma distorção na cadeia de responsabilidade ao onerar os fabricantes e importadores pelo com-
portamento dos condutores do produto comercializado sem o preenchimento dos requisitos legais.
Ressalta-se que já existe arrecadação incidente sobre o faturamento das empresas e sua folha
de pagamento, destinadas à seguridade social e à saúde, notadamente a PIS e a COFINS. Dessa
forma, a criação de uma nova contribuição caracteriza o bis in idem que é vedado pela ordem
tributária constitucional.
O Seguro DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores, incidente sobre o licen-
ciamento anual de todos os veículos, como fonte de arrecadação em favor do custeio da saúde,
atribui valor mais elevado para motocicletas justamente para contemplar o risco de sinistralidade
na condução desse tipo de veículo.
Não será aumentando a carga tributária das empresas fabricantes e importadoras de motocicletas
que haverá diminuição dos gastos do SUS com o atendimento aos motociclistas acidentados. O ideal
é tratar da causa com medidas de educação de trânsito e não com elevação da carga tributária.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD –
CDEIC (rejeitado o projeto),
CSSF (aguarda apreciação do parecer do relator, deputado
Jhonatan de Jesus - PRB/RR, contrário ao projeto)
, CFT, CCJC e Plenário. SF.