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Infraestrutura SOCIAL
PL 8035/2010,
do Poder Executivo, que “Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá
outras providências”.
Foco: Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020.
O QUE É
O novo Plano Nacional da Educação - PNE apresenta dez diretrizes objetivas e 21 metas, seguidas
das estratégias específicas. As metas contemplam os seguintes temas: alfabetização, educação
básica, educação superior, educação profissional e tecnológica, educação especial, educação de
jovens e adultos, formação e valorização dos profissionais da educação e financiamento.
Em um contexto inovador, uma vez que o PNE 2000-2010 não trazia nenhuma referência às entidades
do Sistema S, o Poder Público anuncia no novo Plano sua intenção de convocar a parceria dos servi-
ços sociais autônomos em certas estratégias para realização de algumas metas, na forma seguinte:
• colaboração das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical para oferta
de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos matriculados nas escolas da
rede pública de educação básica, de forma concomitante (Estratégia 6.5);
• expansão da oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades do Siste-
ma S, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos
populacionais considerados (Estratégia 8.4);
• apoio e colaboração das entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema
sindical na formação inicial e continuada para trabalhadores articulada à educação de jovens e
adultos, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos
populacionais considerados (Estratégia 10.8); e
• ampliação da oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio
pelas entidades de formação profissional do Sistema S e criação de mecanismos que garantam
o acompanhamento periódico da evolução da oferta e a transparência da destinação dos recur-
sos da contribuição compulsória dessas entidades (Estratégia 11.6).
Destacam-se, ainda, no texto aprovado, as seguintes metas e estratégias para o decênio 2011-
2020: (i) ampliação do investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o
patamar de 7% do PIB do país no quinto ano de vigência da Lei e, no mínimo, o equivalente a 10%
do PIB ao final do decênio; (ii) destinação à educação de parcela da participação no resultado da
compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, na forma de lei específica; e (iii)
criação de sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das
redes escolares públicas e privadas e estruturação de sistema nacional de informação profissional.
O senado aprovou, também, a inclusão no texto da META 21, que objetiva: (i) estimular o aumento
da produção científica brasileira de nível internacional; (ii) ampliar o investimento em pesquisas
com foco em desenvolvimento e estímulo à inovação, bem como incrementar a formação de re-
cursos humanos para a inovação; e (iii) aumentar qualitativa e quantitativamente o desempenho
cientifico e tecnológico do país e a competitividade internacional da pesquisa brasileira, ampliando
a cooperação científica com empresas, Instituições de Ensino Superior – IES e demais Instituições
Científicas e Tecnológicas – ICTs.