Página 166 - Agenda Legislativas da Ind2014

Versão HTML básica

166
AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | 2014
convergente
PL 3268/2012
(PLS 492/2007, do senador Flexa Ribeiro - PSDB/PA), que “Altera o art. 26 da
Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, para incluir as contribuições previden-
ciárias no procedimento de compensação de iniciativa do contribuinte, previsto
no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996”.
Foco: Compensação de débitos tributários administrados pela SRFB.
O QUE É
Permite a compensação de créditos apurados pelo contribuinte com débitos próprios, relativos
a quaisquer impostos e contribuições, inclusive previdenciárias, administrados pela Receita
Federal do Brasil.
Procedimento –
permite que a compensação seja promovida por iniciativa do próprio contri-
buinte por meio da declaração de créditos e débitos, ou de ofício pelo Fisco.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
O projeto permite a compensação de saldos credores de tributos federais com débi-
tos com a Previdência Social. Dessa forma, equaciona um problema enfrentado pelas
empresas, notadamente as exportadoras, que é o acúmulo de saldos credores de
tributos federais.
O acúmulo de créditos significa aumento de custos e perda de competitividade dos
produtos brasileiros em relação aos produzidos no exterior. Dessa forma, dificulta o
aumento, ou mesmo a manutenção, das exportações brasileiras e dá vantagens às importações na
competição pelo mercado interno.
O Governo Federal estima em R$ 19 bilhões o estoque de créditos tributários federais mantidos
pelas empresas. Considerando a taxa de juros para capital de giro em 24,4% ao ano, o custo
de manutenção desse saldo credor com o Governo Federal é de R$ 4,6 bilhões por ano para
as empresas.
A alteração proposta aumenta o volume de débitos das empresas passíveis de serem quitados
com a utilização de créditos tributários e, praticamente, acaba com o problema do acúmulo de
saldos credores.
Finalmente, é importante ressaltar que a compensação dos saldos credores em débitos previden-
ciários não retira recursos da Previdência Social, na medida em que os saldos credores são recur-
sos das empresas que se encontram em poder do setor público, e que caberá ao próprio poder
público promover administrativamente o encontro de contas.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
SF (aprovado o projeto com emendas).
CD – CFT (aguarda parecer do relator, deputado
Cláudio Puty - PT/PA)
, CCJC e Plenário.