Página 14 - Agenda Legislativas da Ind2014

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AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | 2014
Procedimentos licitatórios –
como regra geral, substitui menor preço, por melhor técnica e pre-
ço, incluindo a possibilidade de indicação de marca. Também altera os seguintes parâmetros:
• Inversão de Fases – aplica a inversão de fases na modalidade de concorrência (julgamento
precedendo a habilitação), padronizando os procedimentos licitatórios;
• Julgamento – em relação ao julgamento por técnica e preço, no mínimo 70% da pontuação
corresponderá à proposta técnica;
• Habilitação – aumenta o número de fases na habilitação. Divide a habilitação técnica em profis-
sional e operacional;
• Pregão – permite o uso da modalidade do pregão para obras e serviços de engenharia no valor
de até R$ 1.500.000,00. No caso de compras e outros serviços, estipula o valor máximo de R$
150.000,00;
• Licenciamento Ambiental – para os contratos que demandem licenciamento ambiental este será
concedido exclusivamente pelo IBAMA e pelos órgãos ambientais dos Estados e Municípios,
sendo vedada interveniência de outro órgão ou entidade para sua concessão ou renovação; e
• Sistema de Registro de Preço – será possível a Administração Pública contratar a execução de
obras e serviços de engenharia por meio do Sistema de Registro de Preço.
Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) –
possibilita a adoção de procedimento de
manifestação de interesse privado para o recebimento de propostas e projetos de empreendimen-
tos com vistas a atender às necessidades públicas previamente identificadas, podendo o autor ou
financiador do projeto participar da licitação e ser ressarcido por seus custos.
Dispensa de Licitação –
aumenta o valor em que se dispensa a licitação para R$ 150.000,00 nos
casos de contração de obras e serviços de engenharia e para R$ 80.000,00 nas contratações de
outros serviços e compras.
Garantias em Contrato –
aumenta para até 30% o valor da prestação de garantia nas contrata-
ções de obras, serviços e fornecimentos de grandes vultos envolvendo alta complexidade técnica
e riscos financeiros. Nos casos em que o seguro-garantia for adotado, poderá ser exigida cláusula
que vincule a seguradora à assunção das obrigações contratadas e prevê o pagamento das garan-
tias em conta vinculada por parte da Administração Pública, desde que expresso em edital.
Sanções –
insere responsabilidade aos agentes públicos e impõe novas penalidades às empresas
licitantes, inclusive às pessoas físicas, podendo estes ser punidos com sanções. A declaração de
idoneidade terá os efeitos estendidos às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica que
firmou o contrato, ou participou da licitação, e as pessoas jurídicas que tenham sócios comuns às
pessoas sancionadas, exceto os sócios cotistas minoritários que não participem da administração
da empresa.
Aplicação de Normas Específicas –
faculta a expedição de normas específicas para a execução
de licitações e contratos a todos os órgãos sujeitos ao regime instituído.