Página 126 - Agenda Legislativas da Ind2014

Versão HTML básica

126
AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | 2014
convergente
PL 1439/2007,
do deputado Dilceu Speráfico (PP/PR), que “Altera a Lei nº 4.886, de 9 de
dezembro de 1965, que “Regula as atividades dos representantes comerciais
autônomos”, estabelecer prazo prescricional e alterar o valor da indenização
por rompimento contratual”.
Foco: Prescrição e indenização nos contratos dos representantes comerciais autônomos.
O QUE É
Altera a lei que regula a atividade dos representantes comerciais autônomos para estabelecer
que a indenização dos representantes comerciais, devida na rescisão contratual sem justo mo-
tivo, será no valor não inferior a 1/20 do total da retribuição auferida nos últimos três anos de vi-
gência do contrato (atualmente, a indenização não pode ser inferior a 1/12 do total da retribuição
auferida durante o tempo em que exerceu a representação).
O direito à indenização ficará sujeito ao prazo prescricional de dois anos, contado da rescisão
do contrato.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
A proposta traz maior segurança jurídica para os setores que negociam seus produtos
mediante representação comercial. A base de cálculo fixada pelo projeto para a indeniza-
ção devida ao representante comercial na rescisão do contrato é menos impactante para
o setor, o que estimula a contratação formal. Ademais, o direito à indenização em favor
do representante passaria a ter o valor mínimo fixado em lei, permanecendo facultado às
partes a fixação de valores mais amplos. Já o prazo prescricional fixado se mostra em
conformidade com a regra aplicável a demandas submetidas à Justiça do Trabalho.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – CTASP (aguarda apreciação do parecer do relator, deputado SandroMabel - PMDB/GO,
favorável ao projeto com substitutivo)
, CDEIC e CCJC. SF.
PL 5943/2013,
da Comissão Especial destinada a debater e propor modificações à Lei nº
12.619, de 30 de abril de 2012, que regulamenta a Profissão de Motorista, que
“Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, altera a Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT no que se refere ao empregado, e a Lei nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), bem como a Lei nº
11.442 de 5 de janeiro de 2007 (Empresas e transportadores autônomos de
carga), para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção
do motorista profissional, e dá outras providências”.
Foco: Regulamentação da profissão de motorista profissional.
Obs.: Apensado ao PL 4246/2012.