Página 122 - Agenda Legislativas da Ind2014

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AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | 2014
Desta feita, a proposta merece apoio porque favorece a competitividade, permite aos trabalhado-
res usufruírem de mais um período de descanso ao longo do ano, traz flexibilidade nas relações
trabalhistas e maior autonomia na relação empregador-empregado.
O projeto pode ainda ser aprimorado para estender a possibilidade de fracionamento em três pe-
ríodos anuais também para as férias individuais.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – CTASP (aguarda parecer do relator, deputado Jorge Côrte Real - PTB/PE)
e CCJC. SF.
PL 6209/2013,
do deputado Major Fábio (DEM/PB), que “Acrescenta os art. 199-A, 199-B,
art. 462-A e art. 466-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para impor a observância
de critérios no uso da política de produtividade”.
Foco: Regulamentação do sistema de trabalho por produtividade.
Obs.: Apensado a este o PL 6929/2013.
O QUE É
Define as regras que deverão ser observadas para mensuração da produtividade do empregado,
considerando as condições de trabalho, o tempo despendido para cumprimento, e as possíveis
repercussões à saúde do trabalhador.
Compatibilização de metas e condições de trabalho
a empresa que adotar políticas de pro-
dutividade levará em conta a compatibilização das metas com as condições de trabalho e tempo
oferecidas aos trabalhadores e a repercussão sobre a saúde dos trabalhadores.
Vedações
veda ao empregador: a) estabelecimento de critérios de avaliação de desempenho
com base na aceleração do trabalho; b) cobrança pelo cumprimento de metas ou ameaça de puni-
ções por eventual descumprimento; c) estímulo abusivo à competição entre colegas ou a utilização
de outros procedimentos que causem assédio moral, medo ou constrangimento; e d) estabeleci-
mento de regras de produtividade com a adoção de cláusulas que impliquem, em virtude do não
atingimento das metas, zerar quotas de produção já alcançadas, de modo a limitar e comprometer
o recebimento da remuneração variável do trabalhador. A avaliação de desempenho deverá ficar
disponível para consulta do trabalhador.
Caracterização de assédio moral
caracteriza como assédio moral a cobrança de metas de pro-
dução que extrapole o critério da razoabilidade e o poder diretivo inerente ao empregador, gerando
excessiva pressão sobre o trabalhador, de modo a comprometer-lhe sua saúde física e mental.
Prêmio proporcional
quando a meta de produtividade não for alcançada em sua integralidade
para determinado período, deverá ser pago o prêmio proporcionalmente à cota de produtividade
atingida pelo trabalhador.