Página 120 - Agenda Legislativas da Ind2014

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AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | 2014
PLS 162/2013,
do senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP), que “Altera os arts. 392 e 473, da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943, e os artigos 71 e 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho
de 1991, para ampliar os prazos de licença-maternidade, salário-maternidade
e licença-paternidade, e dá outras providências”.
Foco: Ampliação da licença-maternidade e licença-paternidade.
O QUE É
Amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade para 15 dias, as-
segurando o pagamento do salário-maternidade durante esse período inclusive para mães adotivas.
NOSSA POSIÇÃO:
DIVERGENTE
O projeto acarreta aumento nos custos de operação das empresas, decorrentes da
proposta de ampliação das licenças maternidade e paternidade, seja pela majo-
ração de pagamento direto de salários sem a contraprestação do trabalho do em-
pregado, como no caso da licença paternidade, seja em ambas as hipóteses, pela
ampliação das ausências dos trabalhadores de seus postos de trabalho.
Ademais, a atual legislação já prevê a possibilidade de prorrogação da licença ges-
tante para 180 dias, como previsto na Lei que instituiu o Programa Empresa Cidadã, destinado
à prorrogação da licença-maternidade por 60 dias, mediante livre adesão e com concessão de
incentivo fiscal. Tal medida já promove maior interação entre a mãe e seu bebê e se mostra mais
benéfica à indústria, pela possibilidade de dedução do total da remuneração da empregada pago
nos 60 dias de prorrogação de sua licença-maternidade.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
SF – CAE (aguarda parecer do relator, senador Casildo Maldaner - PMDB/SC)
, CDH e
CAS. CD.
PLS 242/2013,
do senador Fernando Collor (PTB/AL), que “Altera o parágrafo único do art. 4º
da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, a fim de desonerar o trabalhador
de qualquer participação no custo do Vale-Transporte”.
Foco: Custeio do Vale-Transporte.
O QUE É
Desonera o trabalhador de qualquer participação no custeio do vale-transporte.
divergente