Página 119 - Agenda Legislativas da Ind2014

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Legislação Trabalhista
Importante ressaltar que o projeto harmoniza a necessidade de contratação de profissionais ter-
ceirizados com a proteção dos direitos dos trabalhadores. Isso porque mantém a preocupação
com o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela contratada, tornando
obrigatória a apresentação de comprovantes de recolhimentos, sob pena de responsabilidade
solidária da contratante.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
SF – CCJ (aguarda apreciação do parecer do relator, senador Armando Monteiro - PTB/PE,
favorável ao projeto com substitutivo)
e CAS. CD.
PL 4330/2004,
do deputado Sandro Mabel (PMDB/GO), que “Dispõe sobre o contrato de pres-
tação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes”.
Foco: Regulamentação da terceirização.
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PROJETO CONSTANTE DA PAUTA MÍNIMA. VIDE PÁGINA 25.
Benefícios
A concessão de benefícios deve ser decorrente da negociação entre as partes
Iniciativas legislativas que imponham a concessão de novos benefícios inibem o pagamento de
remunerações mais elevadas aos trabalhadores ou a concessão espontânea de benefícios que
atendam ao planejamento gerencial das empresas e realmente acolham os interesses e necessi-
dades dos trabalhadores.
A intervenção estatal na gestão empresarial, com a imposição de benefícios definidos por lei, refor-
ça um papel paternalista já ultrapassado e produz um efeito reverso para o ambiente de trabalho,
pois não estimula, desafia ou valoriza os trabalhadores, e, muitas vezes, inibe a oferta de outros
benefícios e vantagens negociadas, em razão do custo dele decorrentes.
As empresas estão cientes de que a concessão de benefícios é um importante mecanismo de reten-
ção de talentos e de aumento de produtividade. Porém, os benefícios devem acontecer por meio de
negociação coletiva ou pelas empresas diretamente com os seus empregados, cabendo, inclusive,
a definição da natureza jurídica do benefício concedido, em respeito ao negociado entre as partes.