Página 103 - Agenda Legislativas da Ind2014

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Legislação Trabalhista
divergente
Dispensa
A autonomia da gestão é essencial para que as empresas se adaptem às
mudanças do mercado
Propostas que comprometem o poder diretivo dos empregadores, como restrições para a dispen-
sa de empregado, impedem a adaptação da empresa às mudanças do mercado decorrentes de
variações no ciclo econômico ou mudanças tecnológicas.
A ampliação de direitos aos trabalhadores, sobretudo os relativos à permanência no emprego, gera
engessamento da relação de trabalho, impedindo a adequação às flutuações do mercado.
Normas que, aparentemente, representam maior segurança para o trabalhador, podem implicar
prejuízos financeiros desproporcionais às empresas, bem como ameaçar a sua sobrevivência e a
consequente manutenção dos empregos, inibindo, ainda, a abertura de novos postos de trabalho.
PL 6356/2005,
do deputado Vicentinho (PT/SP), que “Regulamenta a demissão coletiva e
determina outras providências”.
Foco: Regulamentação de demissão coletiva.
Obs.: Apensado a este o PL 5232/2009.
O QUE É
Regulamenta a demissão coletiva nas empresas, sendo esta considerada a ocorrida num período
de 60 dias e que afete 5% do total de seus empregados. As demissões deverão ser fundamentadas
em motivos econômicos, tecnológicos, estruturais ou análogos.
A não observância da lei implicará o pagamento de indenização ao trabalhador, que não poderá
ser inferior a 180 dias de remuneração por ano de trabalho ou fração igual ou superior a seis me-
ses, com base no acordo ou convenção coletiva de trabalho e sem prejuízo das demais verbas
rescisórias e indenizações previstas legalmente.
NOSSA POSIÇÃO:
DIVERGENTE
O projeto regulamenta a despedida coletiva de forma a torná-la impraticável, dado o
porte das exigências e dos encargos a serem observados, além de atingir o princípio
constitucional da livre iniciativa e o poder diretivo do empregador.
A Constituição Federal não veda a dispensa coletiva, sendo a relação de emprego
protegida mediante indenização compensatória. A despedida coletiva é último recur-
so adotado para garantir a sobrevivência da empresa, visto que as indenizações de-
vidas assumem montante significativo. Aponta-se, ainda, a inconstitucionalidade da
proposta ao tratar em projeto de lei ordinária matéria reservada à lei complementar.