Página 102 - Agenda Legislativas da Ind2014

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AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | 2014
convergente
O QUE É
Susta a NR 12 que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Essa norma e
seus anexos determinam que qualquer empresa que possua equipamentos ou fluxos de trabalho
que apresentem riscos ao empregado, devem tomar as medidas cabíveis para prevenir acidentes
e garantir a saúde e a integridade do trabalhador.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
O objetivo da última alteração da NR 12 pelo MTE, ocorrida em 2010, foi alinhar o
padrão brasileiro de segurança em máquinas e equipamentos aos praticados por
países europeus. Nesse sentido, e pela própria natureza da norma, é certo que
precisaria abranger a segurança dos trabalhadores na utilização de máquinas e
equipamentos. Entretanto, o resultado da última alteração foi que a norma extrapo-
lou seu poder regulamentar ao criar regras para a fabricação, sendo mais exigente
que seus paradigmas e ocasionando altos custos para adaptação, tanto para as
máquinas existentes como para máquinas novas.
Não foi estabelecida uma linha de corte temporal para atendimento à nova regulamentação, crian-
do um ambiente de insegurança jurídica e elevadíssimos custos para adaptação do maquinário
existente, ou para alterações dos projetos das máquinas novas.
Destaca-se que no cenário mundial nenhuma outra norma técnica, diferente da NR 12, normatizou
obrigações para as máquinas ou equipamentos já instalados em seu parque fabril. Como conse-
quência, 100% das empresas nacionais entraram na ilegalidade.
A NR 12 também não faz distinção entre a empresa que utiliza a máquina e o fabricante, obri-
gando a usuária a observar as mesmas exigências impostas aos fabricantes nacionais e impor-
tadores. Nesse aspecto, destaca-se a cautela adotada pela União Europeia, que possui dois
regulamentos distintos para tratar da segurança dos trabalhadores no uso de máquinas e equi-
pamentos: um denominado “
Diretiva Máquinas
” traz obrigações específicas para fabricantes e
comerciantes; e outro, “
Diretiva Equipamentos de Trabalho
” traz obrigações para a empresa
usuária da máquina.
O impacto nas microempresas e empresas de pequeno porte não foi observado, imputando-se
uma pena difícil de suportar a esse segmento, decorrente dos altos custos para adaptação, tanto
para as máquinas existentes como para máquinas novas.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – CTASP (aguarda parecer do relator, deputado Roberto Santiago - PSD/SP),
CCJC e
Plenário. SF.