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Integração Nacional
promover uma política de desenvolvimento regional que garanta
a redução das desigualdades regionais com inclusão social
Promover o dinamismo das regiões e áreas com menor vigor econômico e integrá-las ao espaço
econômico brasileiro deve ser um dos aspectos prioritários de um programa nacional que busque o
desenvolvimento com inclusão social.
Uma nova política de desenvolvimento regional deve:
• Criar condições ao atendimento de carências básicas, dando atenção especial às políticas de desenvolvi-
mento e capacitação de recursos humanos, o que exige investimentos em educação e saúde;
• Eliminar distorções tributárias que reduzem a capacidade competitiva dos produtos das regiões;
• Realizar investimentos em infraestrutura, de forma a atrair o investimento privado;
• Oferecer condições de financiamento adequadas às peculiaridades regionais.
PL 4.000/2008
, do deputado Beto Faro (PT/PA), que “Altera o caput do art. 1º, da Medida Provisória
nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001 e dá outras providências”.
Foco: Projetos com redução do IR nas áreas da SUDAM e SUDENE.
o Que É
Estende, de dezembro de 2013 a dezembro de 2023, o prazo para que as pessoas jurídicas
protocolizem projetos para empreendimentos enquadrados nos setores da economia considerados prio-
ritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE, caso este em que
terão direito à redução de 75% do IR e adicionais, calculados com base no lucro da exploração. O prazo
para fruição do benefício será de 20 anos.
nossa Posição:
convergente
A extensão do prazo para que as pessoas jurídicas possam usufruir do benefício de
redução do IRPJ sobre o lucro da exploração estimula investimentos de longo prazo nas
áreas abrangidas pela SUDAM e SUDENE, em consonância com a política de desenvolvi-
mento regional. Não há no projeto problemas de incompatibilidade orçamentária e fiscal,
pois se trata de benefício já em operação, com renúncia fiscal já estimada.
traMitação
CD
– CAINDR (aprovado o projeto com substitutivo);
CFT (aguarda parecer do relator, deputado Jorge
Corte Real – PTB/PE)
e CCJC. SF.
Relações de Consumo
compatibilizar a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os
princípios nos quais se funda a ordem econômica, com a proteção do consumidor
A proteção ao consumidor qualifica-se como valor constitucional e representa um dos princípios básicos
em que se fundamenta a ordem econômica, "fundada na valorização do trabalho humano e na livre inicia-
tiva" (art. 170, V, da CF).