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traMitação
CD
– CTASP (aprovado o projeto com substitutivo), CFT (aprovado o substitutivo da CTASP com emenda),
CCJC (aprovado o substitutivo da CTASP e a emenda da CFT) e
Plenário (Aguarda inclusão na Ordem
do Dia)
. SF.
aMPliação Do liMite De receita bruta Para aPuração Pelo regiMe Do lucro
PresuMiDo
PL 2.011/2011
(PLS 319/2010 do senador Alfredo Cotait – DEM/SP), que “Altera os arts. 13 e 14 da
Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para ampliar o limite de receita bruta total para ingresso de
pessoas jurídicas no regime de lucro presumido para tributação pelo imposto de renda”.
Foco: Ampliação do limite de receita bruta para apuração pelo regime do lucro presumido.
Obs.: Apensado a este o PL 305/2007.
o Que É
Amplia o limite de receita bruta anual para opção pelo regime de tributação pelo lucro presumido.
Estabelece que poderá optar pelo lucro presumido a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no
ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a 78 milhões, ou a 6,5 milhões, multiplicado pelo
número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses.
nossa Posição:
convergente
• A correção de valores proposta pelo projeto dará a um grande número de empresas a possi-
bilidade de simplificar a apuração dos tributos e reverter o aumento de tributação provocado
pelo simples crescimento nominal das suas receitas;
• Entre janeiro de 2003, quando o limite de enquadramento foi elevado pela última vez, e
dezembro de 2011, o nível geral de preços, medido pelo IPCA/IBGE, cresceu 66,9%. Em
resposta à elevação dos seus custos de produção, as empresas se veem obrigadas a elevar
seus preços, o que aumenta a receita nominal. Sem a correção do limite de enquadramento,
muitas empresas se viram impossibilitadas de apurarem o IR e a CSLL pelo lucro presumido;
• Portanto, mesmo aquelas empresas que não experimentaram crescimento real de receita, sofreram
aumento de tributação e foram obrigadas a apurar os tributos por um sistema muito mais complexo e que
gera maiores custos para as empresas;
• Entre 2003 e 2011, a arrecadação do IR das pessoas jurídicas teve aumento real de 75,2% e a da CSLL
de 148,3%. No mesmo período, o crescimento real da economia brasileira foi de apenas 41,0%. Parte
desse crescimento excepcional da arrecadação com o Imposto de Renda e a CSLL desde 2003 pode,
sem dúvida, ser atribuído a esse aumento na tributação via congelamento do limite de enquadramento
combinado com a inflação;
• A medida proposta pelo projeto mostra-se de inteira justiça fiscal.
traMitação
CD – CFT (aguarda apreciação do parecer do relator, deputado Júlio César – DEM/PI, favorável ao
projeto com substitutivo)
e CCJC. SF.