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traMitação
CD
– CDEIC (aprovado o projeto com substitutivo);
CCJC (aguarda apreciação do parecer do relator,
deputado Danilo Forte – PMDB/CE, favorável ao substitutivo da CDEIC)
. SF.
agilização Do Processo licitatório (Programa de aceleração do crescimento – Pac)
PLC 32/2007
(PL 7.709/2007 do Poder Executivo), que “Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal; institui normas
para licitações e contratos da Administração Pública; e dá outras providências”.
Foco: Agilização do processo licitatório (Programa de Aceleração do Crescimento – PAC).
o Que É
Reformula a Lei de Licitações. Destacam-se, no novo texto aprovado na CAE do Senado Federal, as
seguintes propostas:
• Impõe a modalidade pregão para todas as licitações do tipo “menor preço” de até R$ 3,4 milhões. O
pregão também poderá ser utilizado nas licitações do tipo técnica e preço, mediante autorização prévia
da autoridade competente;
• Permite que qualquer modalidade de licitação seja realizada e processada por meio eletrônico, com
exceção das licitações do tipo "melhor técnica" e das contratações de serviços técnicos especializados
de natureza predominantemente intelectual. Nesses casos, também será vedada a adoção da modali-
dade pregão;
• Permite publicidade das licitações em sítios oficiais, não substituindo a publicação na imprensa oficial,
salvo determinação em contrário contida em decreto do Poder Executivo da respectiva esfera de governo;
• Institui o Cadastro Nacional de Registro de Preços, sob responsabilidade da União, que será disponibili-
zado às unidades administrativas da Administração Pública;
• As obras e serviços somente serão licitados após aprovação do projeto executivo (a lei atual exige somente
a apresentação do projeto básico) pela autoridade competente;
• O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, instituído e sob responsabilidade da
União, fica disponibilizado aos demais entes;
• O edital poderá prever o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a
arbitragem para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato, sem prejuízo dos mecanismos
judiciais cabíveis;
• Dispensa licitação para contratos voltados à inovação (previstos na Lei nº 10.973/2004);
• Impede a participação em novas licitações de pessoa jurídica cujos proprietários e diretores forem decla-
rados suspensos de licitar e contratar enquanto perdurar a sanção;
• Possibilita à Administração inverter as fases do processo licitatório, considerando as peculiaridades do
objeto licitado;
• Nos contratos de valor superior a R$ 34 milhões, se o valor da proposta vencedora for inferior a 85% do
valor orçado, será exigida garantia adicional em valor correspondente à diferença entre o valor orçado e o
valor da proposta vencedora;
• Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários durante a execução do contrato deverão
respeitar os seguintes limites: a) nas obras e serviços de engenharia, até 10% do valor inicial atualizado