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O QUE É
O substitutivo da Comissão Especial de Reforma Tributária (CESP), que teve como base a PEC
233/08, do Poder Executivo, trouxe as seguintes inovações:
• supressão de dispositivo que conferia competência de lei complementar para estabelecer novas
contribuições;
• isenção do ICMS para produtos da cesta básica e para resíduos e sucata usados como matérias-
primas para reciclagem ou reutilização;
• exclusão dos setores produtores de fertilizante e carvão entre aqueles cuja alíquota da CFEM será
elevada de 2% para 3% até que lei regulamente a incidência da CFEM sobre o faturamento bruto
resultante da saída dos produtos minerais;
• supressão do dispositivo que permitiria a apropriação de créditos tributários de ICMS provenientes
de operações anteriores no caso de saídas isentas ou não sujeitas à incidência do imposto;
• introdução de cronograma para aproveitamento gradativo dos créditos de ICMS sobre bens de uso
e consumo: a partir do 9º ano após a aprovação terá início o aproveitamento parcial dos créditos
sobre bens de uso e consumo; e
• previsão de que lei poderá estabelecer a substituição parcial da contribuição incidente sobre a
folha de salários, por um aumento de alíquota do IVA – nesse caso, o percentual do produto da
arrecadação do imposto será destinado ao financiamento da previdência social e os recursos
destinados não se sujeitarão a partilha entre os entes federados.
Manteve os seguintes pontos da PEC 233/08:
Tributos Federais
IVA-Federal
- cria “imposto sobre operações com bens e prestações de serviços” com as seguin-
tes características:
• incidência sobre importações a qualquer título;
• não cumulatividade nos termos de lei;
• não incidência nas exportações, garantida a manutenção e o aproveitamento do imposto cobrado
nas operações e prestações anteriores;
• inclusão do imposto na base de cálculo;
• parcela da arrecadação destinada ao financiamento da seguridade social;
• não incorporação do IPI (o IPI é mantido nos moldes atuais).